Serviço Social


PRIMEIRO DOCUMENTO:

           
APRESENTAÇÃO

               Este documento foi produzido com a finalidade de sistematizar as atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços prestados aos usuários da Associação Beneficente vida Melhor, pelo Serviço Social ABVM.
O intuito é articular o apoio com os colaboradores, voluntários, e estagiários(as) de Serviço Social no desenvolvimento dos serviços prestados, de modo a promover o serviço de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004), bem como a garantia e defesa dos direitos sociais dos usuários atendidos na instituição.
ABVM norteada pelas ações sociassistenciais definidas pela PNAS e SUAS, ofertará aos usuários:

        Direito ao atendimento digno, atencioso e respeitoso, ausente de procedimentos vexatórios e coercitivos;
        Direito ao tempo, de modo a acessar a rede de serviço com reduzida espera e de acordo com a necessidade;
        Direito à informação, enquanto direito primário do cidadão, sobretudo àqueles com vivência de barreiras culturais, de leitura, de limitações físicas;
        Direito do usuário ao protagonismo e manifestação de seus interesses;
        Direito do usuário à oferta qualificada de serviço;
        Direito de convivência familiar e comunitária.

O Serviço Social é recente na história da Instituição, porém realizaremos um serviço de qualidade, eficiência e eficácia aos usuários da ABVM.



1.       ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA MELHOR PELO SERVIÇO SOCIAL ABVM

A.     Atendimento grupal para crianças e adolescentes
Disseminação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) 20 minutos antes de cada oficina.
B.      Atendimento grupal para os pais dos alunos e comunidade em geral
Realização de dinâmicas; Reuniões bimestrais com os pais dos alunos, para sugerir e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas no projeto (serviço de ouvidoria), apresentar o planejamento pedagógico da instituição e ainda saber se as crianças usuárias estão de fato freqüentando a escola
C.      Atendimento individual e escuta qualificada
Demandas relativas aos direitos da criança e do adolescente, do idoso e PCD (Benefícios), informações, encaminhamentos e identificação de demandas para outras Políticas Públicas.
D.     Visitas domiciliares
As visitas domiciliares acontecerão para construção do diagnóstico social e/ou quando o aluno se ausentar da instituição sem avisar o desligamento.
E.      Palestras
Ocorrerão mensalmente e abordaremos temas relativos a direitos e deveres, como por exemplo: Disseminação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Tipos de violências contra a criança e o adolescente, idoso, pessoas com deficiência e mulheres; Direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência (PCD); E o papel da istituição dentro da comunidade; Serviço de fortalecimento de vínculos sociais e comunitários através da execução do plano Anual onde a cada evento reunimos as crianças usuárias do projeto, os pais e a comunidade em geral.

F.       Inscrição do Projeto Vida Melhor em editais nas áreas esportiva, social e cultural para o público-alvo de crianças e adolescentes
Esta atividade será desenvolvida pela equipe de Serviço Social ABVM.
G.     Elaboração, planejamento e execução de projetos de intervenção social de curta e média duração
Esta atividade ficará a critério das estagiárias, em cumprimento da disciplina de Estágio Supervisionado.
H.       Elaboração e execução do Plano de Ação anual
Mapeamento dos principais eventos da instituição em datas comemorativas como: Pré-Carnaval; Dia da Mulher; Páscoa; Dia Das Mães; Arraiá ABVM; Dias das crianças; Projeto Noite Feliz ABVM- IV (Culminância).
I.        Elaboração, planejamento e execução de ações sociais semestrais em articulação com Políticas Públicas
Ação Social ocorrerão preferencialmente nos meses de maio e novembro do ano corrente.
J.        Reuniões mensais com a equipe de Serviço Social ABVM
Nas reuniões discutiremos propostas e sugestões para aprimorar as atividades desenvolvidas na instituição, e planejamento das atividades descritas acima.

Patrícia Costa
Assistente Social
CRESS: 8995


SEGUNDO DOCUMENTO:


SERVIÇO SOCIAL ABVM - TABELA 5W2H – 2015

O quê?
Por quê? (Objetivo)
Onde?
Quando?
Por quem?
Como será realizado?
Serviço de Ouvidoria ABVM
Diagnosticar como os serviços são recebidos pela comunidade
Antes da aula da dança rítmica (Projeto vida +)
Segunda e quarta de 5 as 8h
Assistente Social e as estagiárias
Aplicação de questionário simples
Participação Popular
Construir um modelo de atendimentos participativo
Aos sábados e antes da aula da dança rítmica
Segunda e quarta de 5 às 8h
Todas as Estagiárias
Através de instrumental técnico-operativo de sugestões e reclamações
Projeto: Objetivos da ABVM

Disseminar informações, referentes aos objetivos e metas da instituição
Sala do Serviço Social
2° Semestre de 2015
Todas as Estagiárias
Através da divulgação de cartazes fixados nas dependências da instituição
Reunião da equipe do Serviço Social
Planejar, avaliar ações do Serviço Social; Integração da equipe
No salão da ABVM
Primeiro sábado de cada mês.
Equipe do Serviço Social - ABVM
Avaliação mensal sobre a atuação da equipe dentro da Instituição

Projeto: Estação Esporte e Cidadania
Promover o acesso ao esporte; orientar os usuários e familiares sobre direitos e deveres civis e políticos e ainda, encaminhamentos para tirar documentos.
No campo da Instituição
sábado de 8 as 11:30h
Equipe de Serviço Social
Através de atendimentos individuais e grupais; instrumentais de divulgação e ficha de cadastro; rodas de conversas; dinâmicas; orientações e encaminhamentos para obtenção de documentos. .
Palestras
Fomentar o protagonismo social; Contribuir para disseminação de temas específicos
No salão da ABVM
Último sábado de cada mês
Dia: _______
Equipe de Serviço Social
Com temas relativos a DST, diabetes, direitos da Mulher; ECA; Direitos do Idoso, da Pessoa com Deficiência, entre outros.
Projeto: Sorriso Lindo
Incentivar hábitos de higiene bucal e pessoal
No salão da ABVM
Último sábado de cada mês
Dia: _______
Equipe de Serviço Social
Através de aplicação de flúor e orientações relativas ao tema
Projeto: Livro na mão e bola no pé
Proporcionar o acesso à leitura e ao esporte
No salão da ABVM
Último sábado de cada mês
Dia: _______
Equipe de Serviço Social
Montagem do Cantinho da Leitura
Elaboração da agenda mensal
Organizar os eventos, palestras e serviços
Sala do Serviço Social
sábado de 8 as 11:30h
Equipe de Serviço Social
Durante a reunião mensal do Serviço Social

Patrícia Costa
Assistente Social
CRESS: 8995



TERCEIRO DOCUMENTO:



Planejamento da Ação Social do dia das Mães 2015

AÇÃO SOCIAL ABVM

TEMA: HOMENAGEM AO DIA DAS MÃES
DATA: 23/05/2015
LOCAL: Rua Xavier da Silveira, 2249 – Granja Lisboa
INÍCIO: 8:00h
TÉRMINO: 12:00 h

SERVIÇOS OFERTADOS

·         EMISSÃO DE DOCUMENTOS;
·         CONSELHO TUTELAR;
·         VACINAÇÃO;
·         MEDIÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL
·         TESTE DE GLICEMIA;
·         APLICAÇÃO DE FLÚOR;
·         PALHAÇO BABALOO;
·         BRINCADEIRAS;
·         ATIVIDADES RECREATIVAS;
·         CORTE DE CABLO;
·         CAFÉ DA MANHÃ;
·         CAMINHÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE; MEDIAÇÃO DE CONFLITOS; PENSÃO ALIMENTÍCIA)

  
CHEK LIST

ATIVIDADES GERAIS
a)   LOGÍSTICA:  LIMPEZA DO ESPAÇO
OK
b)   TOALHAS DE MESA E ARRANDO
OK (Emprestado)
c)    DECORAÇÃO
OK (Emprestado)
d)   ÁGUA
OK (R$ 10,00)
e)   FREEZER – EMPRESTADO
OK
f)     CONFIRMAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERTADOS
OK
g)   PRODUÇÃO DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO – FOLDERS, BANNER, PANFLETOS E INFORMATIVO DOS SERVIÇOS DO SERVIÇO SOCIAL ABVM
OK (100,00)
h)   MONTAGEM DO ACOLHOMENTO – SERVIÇO SOCIAL
OK
i)     CONVIDADOS – DIVULGAÇÃO
OK
j)     CONFIRMAÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHO
OK
k)    CONFECÇÃO DAS ROSAS DISTRIBUÍDAS NO DIA DO EVENTO
OK
l)     DIVULGAÇÃO DO CD – 02 HORAS DIA 19/05 (MANHÃ E NOITE) / 02 HORAS DIA 22/05 (TARDE E NOITE)
OK (56,00)
m) REUNIÃO COM A EQUIPE DE VOLUNTÁRIOS ABVM
OK – DIA 14/05
n)   REUNIÃO COM A EQUIPE DE SERVIÇO SOCIAL ABVM
OK – DIA 16/05
o)   CONFIRMAÇÃO DE PAPAI NOEL
OK (R$ 50,00)
p)   ORGANIZAÇÃO DA MESA DO CAFÉ DA MAHNÃ
OK (R$ 150,00)
q)   ORGANIZAÇÃO DA MESA DE LANCHE 02 – PARA OS PROFISSIONAIS QUE TRABALHARÃO NO DIA
OK (R$ 60,00)
r)    PRODUÇÃO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES EM DUAS VIAS (CAPITÃO E JUSCELINO)
OK
s)    BLUSAS ABVM
OK (R$ 15,00 cada)
12  blusas =90,00



EQUIPE DE VOLUNTÁRIOS ABVM
EQUIPE PERMANENTE
EQUPE DO SERVIÇO SOCIAL
Suzy
Patrícia
Aline
Nívea
Paula
Joice
Dorinha
Magna
Lucimar
Diná
Francisca Maria
Rita
Rafael
Dayse
Eduardo
Kelmy

DIVISÃO DE TAREFAS
·         COORDENAÇÃO: PATRÍCIA
·         DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERTADOS E AGRADECIMENTOS: PATRÍCIA
·         LIMPEZA
·         ACOLHIMENTO: EQUIPE DE SERVIÇO SOCIAL
·         ORGANIZAÇÃO DA MESA DO CAFÉ DA MANHÃ :  PATRÍCIA, PAULA, SUZY,ALINE
·         ORGANIZAÇÃO DO LANCHE DA EQUIPE DE TRABALHO: ALINE E PAULA
·         ORGANIZAÇÃO DA REUNIÃO COM CAPITÃO E JUSCELINO: KÁTIA
·         SOM: RAFAEL

Fortaleza, 04 de maio de2015.

Patrícia Costa
Assistente Social
CRESS: 8995


QUARTO DOCUMENTO:


SERVIÇO SOCIAL ABVM
FOFA: FORTALEZAS, OPORTUNIDADES, FRAQUEZAS E AMEAÇAS – 2015

FORTALEZAS

·         Assistentes Sociais;
·         Estagiárias;
·         Crianças e adolescentes;
·         Famílias usuárias do projeto;
·         Coordenadora do projeto.


OPORTUNIDADES

·         Elaboração e execução de projetos de intervenção social;
·         Realizar o estágio no terceirosetor;
·         Trabalhar com crianças e adolescentes e as famílias;
·         Participar de ações sociais;
·         Realização de bazar para auxiliar nos custos fixos (telefone e internet).

FRAQUEZAS

·         Falta de linha telefônica;
·         Falta de internet;
·         Falta de ventilador na sala do serviço social.


AMEAÇAS

·         Queda do número de atendimentos prestados à comunidade;
·         Comprometimento de agilidade e eficácia nos atendimentos.

ANÁLISE DE ACORDO COM LEVANTAMENTOS INDICADOS PELO INSTRUMENTAL TÉCNICO DA “FOFA”:

O Serviço Social na instituição está sendo implantado, estamos em processo de organização do setor. Após a realização da FOFA, percebemos que existem pontos a serem levantados e providenciados para que possamos realizar um trabalho de qualidade, com eficiência e eficácia.
Patrícia Costa
Assistente Social
CRESS: 8995

QUINTO DOCUMENTO:




APRESENTAÇÃO

A Associação Beneficente Vida Melhor – ABVM está situada à Rua Xavier da Silveira, 2249 – Granja Lisboa, Fortaleza – CE. Fundada oficialmente no dia 04/02/2011, a ABVM é uma Organização não governamental filantrópica e sem fins lucrativos, que atua nas áreas esportiva, cultural e social.
O Projeto Vida Melhor fundamenta-se no respeito à peculiaridade das famílias, sua cultura, valores, adotando como forma de trabalho a cultura do diálogo, rodas de conversas, troca de saberes, tendo como escopo garantir o acesso aos direitos sociais da criança e do adolescente, contribuir para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários além de combater a violência, a discriminação e todas as formas de preconceito.
Dentro desse contexto, percebemos a necessidade de sistematizar as ações a serem desenvolvidas pela equipe de colaboradores da instituição de modo a elaborar um procedimento operacional que possa descrever mais detalhadamente e em linguagem adequada as atribuições de cada funcionário e a forma que devem ser executadas. Trata-se do detalhamento seqüencial do fluxo de trabalho.
O objetivo geral da criação deste documento é nortear as ações dos gestores, colaboradores, voluntários e estagiários da Associação Beneficente Vida Melhor - ABVM quanto ao funcionamento, atribuições e serviços prestados à Instituição.

NOSSA MISSÃO

Contribuir para a formação de cidadãos solidários, dinâmicos, críticos, participativos e conscientes de suas potencialidades, seus direitos e deveres para com a sociedade.

VISÃO DO FUTURO

Realizar um trabalho voltado para o desenvolvimento social, psicológico e físico dos usuários, oportunizando a formação e capacitação dos colaboradores envolvidos neste projeto e assim garantir o sucesso deste projeto.
  
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADE

COLABORADOR (QUEM)
ATRIBUIÇÃO (O QUE)
Assistente Social

- Atendimento ao público (encaminhamentos);
- Acompanhamento das famílias;
- Elaboração de projetos sociais;
- Captação de recursos;
- Coordenação Geral das atividades desenvolvidas;
- Capacitação da equipe de colaboradores;
- Organização de eventos;
- Atualizar registros nos conselhos de fiscalização;
- Representar a instituição;
- Elaboração de relatórios;
- Supervisionar os estagiários.
Coordenador Pedagógico
- Elaborar e executar o plano pedagógico;
- Realizar reuniões semanais com a equipe;
- Manter os cadastros dos alunos atualizados;
- Elaborar o cronograma de atividades;
- Auxiliar na execução de eventos.
 Secretária
- Expedir ofícios;
- Realizar as inscrições;
- Atendimento ao telefone;
- Organização e agendamento dos atendimentos ofertados pelo Serviço Social.
Auxiliar Administrativo
- Responsável pela folha de pagamentos dos funcionários e finanças em geral;
- Arquivamento de notas fiscais e do balanço financeiro e patrimonial anual.
Porteiro
- Responsável pela portaria e organização dos alunos em relação à entrada e saída;
- Contribuir para economia de energia e preservação do ambiente institucional;
- Abrir e fechar a instituição.
Auxiliar de Cozinha
- Trabalhar em equipe com o setor de serviços gerais;
- Organizar e distribuir lanche dos alunos.
Auxiliar de Serviços Gerais
- Trabalhar em equipe com o auxiliar de cozinha;
- Manter o ambiente limpo.
Estagiários
- Acompanhar os atendimentos da Assistente Social;
- Desenvolver projetos sob supervisão técnica.
Arteducadores, esporteducadores e educadores sociais
- Ministrar as aulas de acordo com sua especialidade e contribuir para a formação cidadã dos usuários
Manutenção
- Atuar em conjunto com a equipe de serviços gerais quando solicitado;
- Realizar reparos, consertos e aguar e ciscar o campo três vezes por semana.



DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS DA INSTITUIÇÃO:

Os gestores, funcionários, voluntários e estagiários da Associação Beneficente Vida Melhor – ABVM terão suas ações norteadas pelas seguintes normas:

      I.        Ambiente de trabalho:

- Manter um relacionamento sempre profissional, respeitando as diferenças individuais de cada um.

    II.        Horário de trabalho:

- O horário de trabalho deve ser cumprido rigorosamente, de acordo com as leis trabalhistas, não podendo o colaborador se ausentar da instituição sem a prévia comunicação a coordenação, em casos excepcionais.

- O horário de funcionamento da instituição é de 7:30 h às 11:30 h e de 13:30 h às 20:00 (segunda a sexta) e sábado de 8:00 às 12:00 h, porém os colaboradores cumprirão apenas 40h semanais, a Assistente Social 30h semanais e estagiárias no máximo 4h diárias.

- Utilizaremos regime de escala para garantir o funcionamento da instituição nos horários pré-estabelecidos.

   III.        Registro do Ponto

- Todos deverão assinar o livro de ponto e no caso de atrasos contínuos ultrapassando o limite de tolerância, poderão sofrer penalidades previstas neste código de conduta.

- A secretária ficará responsável pelo Livro de Ponto.

  IV.        Pontualidade:

- Cumprir os horários pré-determinados pela instituição para toda e qualquer atividade;

   V.        Atendimento aos usuários:

- Prestar atendimento respeitoso sem discriminar ou cercear a liberdade de expressão;
- Esclarecer as dúvidas dos usuários ou encaminhar para a pessoa que possa fazer o atendimento adequado.

  VI.        Marketing Pessoal:

- Utilizar o crachá de identificação da instituição;
- Usar a farda da instituição (quando houver);
- Usar calça jeans, ou saia no joelho.

 VII.        Economia e preservação:

- Evitar o desperdício de energia elétrica e água;
- Os responsáveis pelo setor de limpeza deverão zelar pelos materiais de trabalho e economizar os produtos de limpeza;
- Os arteducadores deverão prezar pela sustentabilidade e economia de material didático bem como todos os profissionais envolvidos no projeto.
- A pessoa responsável pela portaria deverá fechar o estabelecimento apagar todas as luzes;

VIII.        Faltas:

- Em caso de faltas, deve ser cumprida a Lei Trabalhista, e o colaborador deve entrar em contato com a coordenação e levar atestado médico no dia subseqüente.

- Os estagiários no caso de faltas devem apenas avisar o Supervisor Técnico.

  IX.        Penalidades

- No caso de descumprimento das normas pré-estabelecidas neste documento o colaborador receberá uma advertência, e no caso de haver uma terceira advertência o mesmo poderá receber suspensão de um dia.

- Em consonância com o ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA MELHOR - ABVM, que em seus artigos 11º e 12º, determinam:

“Artigo 11o. – A demissão ocorrerá quando houver vínculo empregatício com algum associado, mediante as seguintes observações:
I.  Ao término do contrato;
II. Quando não desempenhar as funções atribuídas com habilidade e eficácia;
III. Na ocorrência de infrações, desvio de numerários e/ou patrimônio da Associação, devidamente comprovados;
IV. Nos casos que ensejam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, de acordo com o artigo 482 parágrafo único da CLT”.

Artigo 12o. – Os Associados serão excluídos, quando e por decisão da Assembléia ocorrerem:
I. Infrações a quaisquer disposições estatutárias e/ou regimentais;
II. Formas de expressão pública que prejudiquem a Associação ou que venham a provocar a desarmonia de seu funcionamento;
III. Delitos, desvio de numerário e/ou patrimônio a Associação, devidamente comprovados;
 IV.  Atos que impliquem em desabono e/ou descrédito a Associação e/ou de seus membros.
PARÁGRAFO ÚNICO :  A exclusão de um associado implicará em sua demissão caso esteja com vinculo empregatício com a Associação Beneficente Vida Melhor (Estatuto Social ABVM, 2011)”.



Referências Bibliográficas:

Disponível em: http://borishermanson.wordpress.com/2009/10/07/mantendo-um-bom-ambiente-de-trabalho-atraves-do-regulamento-interno-de-sua-mpresa. 
- Estatuto Social da Associação Beneficente Vida Melhor, 2011.
- Manual de Elaboração de Normas e Procedimentos, Secretaria de Portos (CEP), Companhia Docas do Pará, 2012. 

Patrícia Costa
Assistente Social
CRESS: 8995


SEXTO DOCUMENTO:

PLANEJAMENTO SEMESTRAL ABVM – 2015.2





M
Ê
S


AGOSTO
·     07/08 -  18 ÀS 20:00h : ENCERRAMENTO DO CURSO DE LIBRAS;
·     08/08 – 16:00 ÀS 18:00h: CINEMA CCBJ PARA OS ALUNOS DO CURSO DE LIBRAS;
·     29/08 – 17:00 ÀS 20:00h: ENTREGA DO CERTIFICADO DO CURSO DE LIBRAS.

SETEMBRO
·     16/09 e 23/09 – 17:30 ÀS 19:00: AULÃO DE DANÇA RÍTMICA NA PRAÇA SANTA CECÍLIA;
·     26/09 – 8:00 ÀS 12:00h: AÇÃO SOCIAL IV.

OUTUBRO
·     PROJETO CRIANÇA FELIZ - MÊS DE OUTUBRO: DIA DE LAZER; SEMANA ESPORTIVA, CINEMA INFANTIL.

NOVEMBRO
·     SERVIÇO SOCIAL – 21/11 DE 17:00 ÀS 18:00h PALESTRA; EXECUÇÃO DO PROJETO DE INTERVENÇÃO SOCIAL DAS ESTAGIÁRIAS DE SERVIÇO SOCIAL E PRODUÇÃO DO PORTFÓLIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO SERVIÇO SOCIAL.
DEZEMBRO
·     02/12 – 18:00 ÀS 20:00h: CULMINÂNCIA DA ABVM

AUTORAS: 
Aline Moraes - Coordenadora da ABVM
Patrícia Costa - Assistente Social

SÉTIMO DOCUMENTO:

FOFA: FORTALEZAS, OPORTUNIDADES, FRAQUEZAS E AMEAÇAS – 2014/2015

FOFA DA ABVM

FORTALEZAS

·         FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS COMUNITÁRIOS E FAMILIARES
·         GARANTIA E DEFESA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
·         VOLUNTÁRIOS
·         ESPAÇO
·         PROMOÇÃO DA CIDADANIA
·         PARCERIAS
·         CONTIBUIÇÃO PARA EMANCIPAÇÃO HUMANA
·         DECLARAÇÃO DO COMDICA
·         REGISTRO NO CMAS
·         REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES
·         CERTIFICADO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
·         CERTIFICADO DO FICHÁRIO CENTRAL DE OBRAS
·         ASSISTENTES SOCIAIS

OPORTUNIDADES

·         ACESSO AO ESPORTE E LAZER
·         ACESSO À CULTURA
·         PASSEIOS
·         CURSOS PROFISSIONALIZANTES
·         APRESENTAÇÕES CULTURAIS
·         PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
·         PROJETO CAPOEIRAR-TE
·         PROJETO JARDIM DE GENTE (CCBJ)
·         PROJETO VIDA +
·         PROJETO CRIANÇA FELIZ ABVM – 4ª EDIÇÃO
·         PROJETO NOITE FELIZ ABVM – 4ª EDIÇÃO
·         AÇÃO SOCIAL
·         CINEMA NA COMUNIDADE
·         ESTAGIÁRIAS DE SERVIÇO SOCIAL

FRAQUEZAS

·         INFRAESTRUTURA
·         NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS INSUFICIENTE PARA A DEMANDA
·         FALTA DE EQUIPAMENTOS
·         FALTA DE RECURSOS PARA REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS
·         FALTA DE LANCHE PARA OS ALUNOS
·         RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DO ESPAÇO E DAS OFICINAS

AMEAÇAS

·         EVASÃO DOS ALUNOS
·         OCIOSIDADE
·         NEGAÇÃO DE DIREITOS
·         NÚMERO DE OFININAS REDUZIDOS
·         QUEDA DO NÚMERO DE ATENDIMENTOS PRESTADOS À COMUNIDADE


ANÁLISE:

ABVM durante esses quatro anos de existência manteve-se em funcionamento, oscilando no número de atendimentos prestados às crianças e adolescentes da comunidade e às famílias em geral, devido a falta de condições de gerir os próprios projetos ou oficinas, sempre recebendo através de parcerias com o Centro Cultural e Regional V, e contando sempre  com a voluntariedade de moradores da comunidade.
Porém mesmo com todas as dificuldades apresentadas, conseguimos avançar articulando todos os recursos advindos através de doações, bazares e investindo em pequenas reformas e execução de alguns projetos da instituição.
As doações recebidas estão declaradas no Balanço Financeiro ABVM, de modo a ser prestado contas com os conselhos fiscalizadores o qual a instituição está escrita e recebe visita institucional anual por parte destes órgãos (COMDICA, CMAS, CNAS E FICHÁRIO CENTRAL DE OBRAS).
Dentro desse contexto, para continuar avançando e prestar um atendimento de qualidade aos usuários, podemos destacar a necessidade da instituição de conseguir novas parcerias, ementas e condições para continuidade do projeto, que possui capacidade de atendimento para 120 crianças em situação de risco e vulnerabilidade social.

PATRÍCIA COSTA
Assistente Social


OITAVO DOCUMENTO: 

1.      HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO

A Associação Beneficente Vida Melhor - ABVM, situada à Rua Xavier da Silveira, 2249 – Granja Lisboa, Fortaleza – CE. Fundada oficialmente no dia 04/02/2011, a ABVM é uma Organização não governamental filantrópica e sem fins lucrativos, que atua nas áreas esportiva, cultural e social. A idealizadora e fundadora do projeto é a atual presidente da associação, Patrícia Costa, brasileira, casada, Assistente Social, moradora da comunidade, desempenha ainda, a função de coordenadora e educadora social.
A instituição é devidamente registrada no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), Fichário Central e possui o Título de Utilidade Pública Estadual.
ABVM possui capacidade de atendimento a 120 crianças e adolescentes. Trabalhamos na perspectiva do desenvolvimento de potencialidades das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo e protetivo. O projeto fundamenta-se no respeito à peculiaridade das famílias, sua cultura, valores, adotando como forma de trabalho a cultura do diálogo, rodas de conversas, troca de saberes, tendo como objetivos o combate à violência, a discriminação e preconceito.


2.      PÚBLICO - ALVO

O público-alvo são crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, com faixa etária de 06 a 17 anos, moradores do bairro do Grande Bom Jardim.


3.      OBJETIVOS GERAIS:
                                                             
          ABVM tem como objetivo principal, defender os direitos sociais, além de defender os direitos da criança e do adolescente conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, respeitando as demais disposições legais brasileiras com foco no apoio às famílias através de ações voltadas para as áreas de assistência social, educação, cidadania, cultura e atividades desportivas.


4.      OBJETIVOS ESPECÍFICOS

·         Garantir o acesso ao esporte e lazer;
·         Fortalecer vínculos familiares e comunitários;
·         Garantir o acesso à cultura;
·         Contribuir para a sustentabilidade;
·         Promover ações sociais;

5.      JUSTIFICATIVA

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, art.4º onde dispõe: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária; A ABVM, norteada por esse princípio, busca a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.


6.      METODOLOGIA:

As metodologias utilizadas para realização dos trabalhos são: oficinas, palestras, dinâmicas, rodas de conversa, promoção de eventos, passeios e ações sociais.


7.      NOSSA MISSÃO

Contribuir para a formação de cidadãos solidários, dinâmicos, críticos, participativos e conscientes de suas potencialidades, seus direitos e deveres para com a sociedade.


8.      VISÃO DO FUTURO

Realizar um trabalho voltado para o desenvolvimento social, psicológico e físico dos usuários, oportunizando a formação e capacitação dos colaboradores envolvidos neste projeto e assim garantir o sucesso deste projeto.


9.      ORIGEM DOS RECURSOS

Os recursos para execução do projeto são provenientes de doações de comerciantes, bingos, bazares, venda de alimentos em eventos promovidos na sede da associação. O projeto conta ainda com a voluntariedade de instrutores e auxiliares de limpeza e cessão de espaço pelo proprietário do imóvel.





10.  PARCERIAS

ABVM tem parcerias com o Centro Cultural Bom Jardim – CCBJ, Regional 5, cedendo espaço para que sejam executados cursos e projetos como: Projeto Segundo Tempo, e Capoeirar-Te.


11.  INFRAESTRUTURA:

Área quadrada de: 1.880m2
Possui: 01 Campo de Futebol Society (área de 33x45m2), uma casa com 01 salão, 04 salas, 01 cozinha e 02 banheiros.



Fortaleza, 28 de Janeiro de 2015.


­___________________________________________________
Ana Patrícia do Nascimento Costa
Presidente


NONO DOCUMENTO:




PROJETO DE INTERVENÇÃO SOCIAL


  1. PROPONENTES E PARTICIPANTES

Direção
Ana Patrícia do Nascimento Costa
Instituição:
Filantrópica
Segmento:
Esportivo, Cultural e Social

Equipe Técnica


NOME
FORMAÇÃO
FUNÇÃO
Ana Patrícia Costa
Serviço Social - 8° Semestre
Diretora
Cláudia Jansen
Pedagoga
Coordenadora Pedagógica
Aline Moraes
Educadora Física
Coordenadora Executiva

2.      DESCRITIVO DO PROJETO

TÍTULO DO PROJETO:
Vida Melhor
PROGRAMAS:
Esportivo, social e cultural
PERÍODO DE REALIZAÇÃO:
12 meses
LOCAL:
Rua Xavier da Silveira, 2249 – Granja Lisboa
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
8:00 as 11:00hs e 14:00 as 20:00hs de segunda a sexta

PÚBLICO ALVO:
Crianças e adolescentes; jovens

  1. RESUMO
        
        O Projeto Vida Melhor prestará atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, moradores do bairro Granja Lisboa e adjacências. Nossas atividades serão desenvolvidas a partir de oficinas desportivas educacionais e atividades recreativas, bem como passeios culturais e torneios. O projeto proporcionará para as crianças e adolescentes o desenvolvimento de competências cognitivas, pessoais, sociais e produtivas de modo a contribuir para emancipação do indivíduo. Nossas ações são baseadas nos valores de respeito, solidariedade, participação popular, fortalecendo assim, os vínculos familiares e comunitários.

4.      OBJETIVOS


Objetivo Geral (4.1)

         ABVM tem como objetivo principal, defender os direitos sociais, respondendo concretamente a questão da ociosidade, despertar o interesse pelo esporte, de modo a garantir a efetivação dos direitos sociais da criança e do adolescente conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, respeitando as demais disposições legais brasileiras com foco no apoio às famílias através de ações voltadas para a cidadania, cultura e atividades desportivas.

Objetivo Específico (4.2)
Resultados esperados (4.3)




1. Garantir o acesso ao esporte e lazer

Atender o maior número de crianças e adolescentes possível, preenchendo o número de vagas ofertadas em sua totalidade;
Desenvolver atividades recreativas, dinâmicas e trabalhar de forma lúdica, assuntos relativos a questões de gênero, discriminação e preconceito;

Disseminar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), contribuindo assim para a formação de cidadãos mais críticos e participativos para com seus direitos e  deveres para com a família e a sociedade.




2. Fortalecer vínculos familiares e comunitários

Envolver outros projetos sociais, a comunidade e familiares do educando, através da promoção de torneios realizados anualmente pela instituição; Participar de eventos esportivos promovidos por outros projetos sociais;

Promover integração sócio-familiar através de passeios culturais;
Realizar reuniões bimestrais com os pais ou responsáveis pelo educando.


  1. JUSTIFICATIVA – REFERENCIAL TEÓRICO
   
         De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, art.4º onde disopõe: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária; A ABVM, norteada por esse princípio, busca a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

5.1.  Caracterização da realidade local

O Grande Bom Jardim, lócus da experiência, está localizado a sudoeste de Fortaleza (CE), na Secretaria Executiva Regional V, fazendo fronteira com os municípios de Caucaia e Maracanaú. Consiste em um complexo populacional de 18.700 hectares de extensão, que abrange cinco bairros: Granja Lisboa, Granja Portugal, Canidezinho, Siqueira e Bom Jardim. A população total do Grande Bom Jardim é de 175 mil habitantes, sendo a faixa etária predominante de jovens. A população residente no bairro, em sua maioria, tem renda média baixa ou baixa e sofre problemas que dizem respeito à qualidade e à legalização das residências. As instituições governamentais existentes são Casa Brasil, Centro Cultural Bom Jardim, Centro de Referência de Assistência Social, um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e dois Centros de Saúde da Família. A região conta com 47 escolas públicas municipais e estaduais, 103 escolas particulares e duas escolas comunitárias.
Existem também dezenas de ONGs. O perfil educacional da população puxa o nível de renda para baixo As principais atividades geradoras de renda são pequenos comércios que funcionam ao longo de uma das avenidas principais. Sem dúvida, o maior desafio do bairro Bom Jardim é vencer a epidemia de violência, o bairro é estigmatizado como “lugar violento”, atributo este reforçado pela exploração e produção de significados socialmente construídos pela mídia. A falta de oportunidades, os números de projetos sociais insuficientes para a demanda contribuem para que o bairro cada vez mais subdesenvolvido. O Bairro do Grande Bom Jardim foi escolhido como “piloto” para a execução do Programa Nacional de Segurança com Cidadania – PRONASCI, no município de Fortaleza, sob a coordenação local da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Esta área foi escolhida devido aos seus elevados índices de criminalidade e violência, além de apresentar eleva densidade demográfica, de acordo com dados dos órgãos de segurança pública.
Num município carente de recursos, e sem políticas públicas suficiente para atender a demanda, faz-se necessário à implantação de projetos sócio-esportivos. O desporto constitui fenômeno de extrema importância em face das inúmeras influências que exerce na vida das pessoas, implicando transformações comportamentais de diversas ordens, sobretudo nos aspectos educacional e social. O artigo 4º do estatuto da Criança e do Adolescente traz, claramente, que é dever, também, da sociedade garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, dentre eles, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à convivência familiar e comunitária.

5.2.  Perfil dos participantes diretos

Os beneficiários do projeto são crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social, que estejam em situação escolar regular. A situação socioeconômica dos usuários é de baixa renda, participantes do Programa Bolsa Família. Nossa linha de atuação está pautada o atendimento direto de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social, através de atividades esportivas educacionais e complementares.

Crianças
6 - 9
Crianças
10 – 14
Adolescentes
15 - 17
Jovens
18 - 29
TOTAL
Nº de
Participantes diretos
Nº de
Participantes diretos
Nº de
Participantes diretos
Nº de
Participantes diretos
Nº de
Participantes diretos
30
60
30
30
150

5.3. Critérios de seleção dos participantes

Os participantes do Projeto devem comparecer na instituição acompanhados de seus pais ou responsáveis ( no caso de crianças e adolescentes), preencher a ficha de inscrição e entregar a xerox  dos seguintes documentos:

·         RG do responsável
·         Certidão de Nascimento
·         Boletim escolar
·         Comprovante de endereço
·         02 fotos

5.4.  Relevância do projeto

O projeto visa contribuir para a formação de cidadãos solidários, dinâmicos, críticos, participativos e conscientes de suas potencialidades, seus direitos e deveres para com a sociedade. O Projeto Vida Melhor aposta na formação dessas crianças e adolescentes e nos demais segmentos; para que possam, por seus próprios esforços, lutar por uma melhor qualidade de vida e conquista de sua cidadania.  Trabalharemos na perspectiva de formar cidadãos mais humanos, baseado nos valores de solidariedade, compromisso e integração social.

  1. INFRAESTRUTURA

Área quadrada de: 1.880m2
Possui: 01 Campo de Futebol Society (área de 33x45m2), uma casa com 01 salão, 04 salas, 01 cozinha, 02 banheiros e 01 vestuário masculino.

  1. RECURSOS HUMANOS

Coordenador - Nível superior  em conclusão
Secretária -  Ensino médio
Arte Educador de artesanato – Ensino médio
Esporte Educador de Muay Thai – Graduado
Arte Educadora de Balé – Nível Superior em conclusão
Educadora Social – Projeto Pedagógico: Nível superior em conclusão
Zelador: Ensino Fundamental
Porteiro – Ensino médio
Merendeira– Ensino fundamental

  1. METODOLOGIA

8.1.  Princípios teóricos e experiências
Norteada pelos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a ABVM busca a garantia e efetivação dos direitos da criança e do adolescente. Em 2012 recebemos o projeto Capoeirar-Te em parceria com a Prefeitura de Fortaleza, cedemos o espaço para que o projeto acontecer na comunidade, beneficiando 80 crianças e adolescentes. O projeto teve duração de 08 meses e culminou na graduação doa alunos, organizado pela ABVM, na Praça Santa Cecília. O material didático, instrumentos, abadás e arteducador foram custeados pela SECEL Secretaria de Esporte e Lazer do Estado do Ceará. ABVM prestou suporte técnico como coordenadora e secretária, porteiro e auxiliar de limpeza (voluntários).
A instituição recebeu o Programa Segundo Tempo no período de 2012 a 2013, onde foram beneficiadas 120 crianças e adolescentes que participavam das atividades no contra turno escolar. O material pedagógico, coordenador, supervisor o esporteducador e o monitor foram remunerados diretamente pela SECEL. No caso, ABVM cedeu o espaço para que as atividades fossem desenvolvidas, prestando suporte apenas na questão da manutenção do espaço físico, higienização e coordenação. O acompanhamento da instituição se deu através de relatórios, ficha de freqüência padronizada pela ABVM, aplicação de questionários com os alunos e dinâmicas. Para desenvolvimento das atividades complementares, realizamos um torneio onde os pais dos alunos e familiares fizeram-se presentes. Como ações culturais, fizemos uma visita ao Centro Cultural do Bom jardim na biblioteca, sala de exposição cultural e no cinema. Os objetivos dessas ações foram justamente, a integração social e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. A instituição registrou todas as atividades por meio de relatórios, ficha de inscrição, e fotos divulgadas no blogger e facebook da instituição.
 No Projeto pedagógico ABVM, foram atendidas crianças de 05 a 12 anos, o qual realizamos a oficina “Aprendendo mais” foi criada com o intuito de dar suporte para as crianças que apresentam dificuldades no processo de aprendizado, através de momentos de leitura, jogos que estimulam o raciocínio, entre outros, de acordo com as dificuldades apresentadas e também apoiar as crianças em atividades extra-escolares. A oficina “Ciranda”, através de jogos e recreação proporcionou momentos agradáveis e descontraídos, fazendo com que as crianças se interagissem através de jogos e brincadeiras, ampliando o  respeito,  a  coordenação  motora,  noção  espacial  e temporal e principalmente a criatividade, fazendo assim que  as crianças superem as dificuldades a serem enfrentadas em seu cotidiano.
A ABVM, em parceria com Centro Cultural do Bom Jardim – CCBJ no período 2013/2014, trouxe para a comunidade a oficina “Construção de instrumentos com sucata”, as atividades realizadas em artes fizeram com que as crianças se conscientizassem da importância da reciclagem, pois  a  maioria  das  atividades realizadas  foram  aplicadas  com  produtos  recicláveis, o qual desenvolveram ainda  outros  fatores como  a  cooperação  e  divisão,  em  que  os  materiais  utilizados  são  coletivos,  além  da criatividade, coordenação motora e autonomia. O que a ABVM busca a condição de ter autonomia para desenvolver suas próprias atividades proporcionando efetividade e eficácia aos usuários do projeto.

8.2.  Tecnologia Social
A maioria das ruas do bairro está suja e muitos são os pontos de depósito de lixo a céu aberto. Nos córregos, também é percebido o despejo irregular de esgoto. Adotaremos metodologias norteadas pela tecnologia social, onde buscaremos através da coletividade, disseminar informações que possam contribuir para a diminuição do lixo jogado nas ruas em nossa comunidade. O intuito é produzir novos hábitos capazes de contribuir para que a questão ambiental seja um ponto a ser trabalhado de forma coletiva, onde os alunos serão agentes da natureza e que possam estar dando exemplo para sua família e a comunidade em geral, através de campanhas e exposições, que ocorrerão de forma sistemática. Trabalharemos ainda o tema nas reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos de modo a construir coletivamente soluções inovadoras para enfrentamento dessa questão, por meio de participação popular.

8.3.  Organização das etapas do projeto
·         Contratação dos profissionais para execução do projeto;
·         Elaboração do cronograma de atividades e do material de divulgação;
·         Elaboração do plano de ação anual, contendo a programação das atividades recreativas, eventos, torneios, cinema e reunião com os responsáveis;
·         Divulgação do Projeto;
·         Período de inscrições;
·         Início das atividades de acordo com o cronograma;
·         Aplicação de questionários (Indicadores Sociais);
·         Reuniões bimestrais com todos os envolvidos no projeto;
·          Reuniões mensais com a equipe pedagógica para avaliação e entrega do plano de aula;
·         Produção de relatórios semestrais do desenvolvimento do projeto.

9.      Metodologia de Atividades
a.      Sócio-Esportivo:

Muay Thai

Aula teórica: Noções técnicas.
Aula prática: Alongamento, ações técnicas.

Futebol

Horários: 09:00 as 10:00hs e 16:00 as 17:00
Faixa etária: 7 a 17 anos
N° de Alunos: 25 para cada turno
Turma: Segunda e quarta
Material  de apoio:  Bolas, rede, cartão e apito.

Karatê

Horário: 10:00 as 11:00hs e 15:00 as 16:00hs
Faixa etária: 06 a 17 anos
Turma: Terça e quinta
N° de Alunos: 25 para cada turno

Vôlei de Praia

Horário: 16:00 as 17:00hs
Faixa etária: 13 a 17 anos
Turma: Terça e quinta
N° de Alunos: 25
Material de apoio: 02 bolas, rede e apito


b.      Cidadania

Educação Ambiental

Palestras ensinando a plantar, cuidar, respeitar e preservar a Natureza.         
Aula prática: Utilização do material de apoio como: mudas de plantas, jarros, material de                               jardinagem.

Projeto Pedagógico

Palestras, leitura, pintura dinâmicas.
Material de apoio: Televisão, DVD, cadernos, lápis, canetas, tesoura, cola, papel.

c.       Sócio-Cultural:

      Balé

 Aquecimento e execução da coreografia.
 Material de apoio: som

Artesanato

Material de apoio: Pistola de cola quente, tesouras, bastão de cola (Material  básico) e o       material necessário para cada oficina.
Oficinas: Reaproveitamento de material reciclável; Arranjos Florais; Eva; Porta retrato; Porta jóias; Caixas para Presente.

     

Hip Hop

 Aquecimento e execução da coreografia.
 Material de apoio: som

      Dança Regional

 Aquecimento e execução da coreografia.
 Material de apoio: som

      Capoeira

 Aquecimento e execução da coreografia.
 Material de apoio: Berimbau, atabaque, pandeiro.

  1. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

a.      Sócio-Esportivo
Muay Thai

Horário: 18:00 às 19:30:00hs
Faixa etária: 6 a 17 anos
N° de Alunos: 25
Turma: Segunda, quarta e sexta
Material  de apoio:  Tatame, luvas.

Futebol

Horário: 16:00 às 18:00hs
Faixa etária: 7 a 17 anos
N° de Alunos: 25
Turma: Terça, quinta e sexta
Material  de apoio: Bolas, rede e apito.

Karatê

Horário: 9:00 às 10:00hs
Faixa etária: 6 a 17 anos
N° de Alunos: 25
Turma: Segunda, quarta e sexta
Material  de apoio:  Tatame.

Vôlei de Praia

Horário: 8:00 às 9:00hs
Faixa etária: 10 a 17 anos
N° de Alunos: 25
Turma: Terça, quinta e sexta
Material  de apoio:  Bolas, rede e apito.



b.     Cidadania

Educação Ambiental

Horário: 16:00 às 18:00hs 
Faixa etária: 06 a 12 anos
N° de alunos: 25
Turma: Segunda, quarta e sexta

Material de apoio: Cadernos, lápis, jarros, muda de plantas e material de jardinagem
Carga horária: 100 h/aula.

 Projeto Pedagógico

Horário: 15:00 as 16:00hs
Faixa  etária: 06a 12 anos
N° de alunos: 25
Turma: Terça e quinta
Material de apoio: Televisão, DVD, cadernos, lápis.
Carga horária: 36 h/aula.


c.       Sócio-Cultural



 Balé

Horário: 9:00 as 10:00hs
Faixa etária: 6 a 17 anos
N° de alunos: 25
Turma: Terça e quinta
Material de Apoio: Som e fardamento de balé.

 Artesanato

Horário: 16:00 as 17:00hs
Faixa etária: 13 a 17 anos
N° de alunos: 25
Turma: Terça e quinta
Carga Horária: 36horas/aula por curso
Material de Apoio: 20 tesouras sem pontas, pistola de cola quente.

Hip Hop

Horário: 14:00 as 15:00hs
Faixa etária: 08 a 17 anos
N° de alunos: 25
Turma: Segunda e quarta
Material de Apoio: Som.

Dança Regional

Horário: 19:00 as 20:00hs
Faixa etária: 07 a 17 anos
N° de alunos: 25
Turma: Segunda e quarta
Material de Apoio: som.

Capoeira

Horário: 16:00 as 17:00hs
Faixa etária: 07 a 17 anos
N° de alunos 25
Turma: Terça e quinta
Material de Apoio: Berimbau, atabaque e pandeiro.

  1. PLANO DE AÇÃO ANUAL

1.         Pré Carnaval
2.         Festa da Páscoa
3.         Dia da Mulher
4.         Dia das Mães
5.         Arraiá ABVM
6.         Colônia de Férias
7.         Evento dia da Criança
8.         Graduação Muay thai e Capoeira
9.         Ação Social
10.     Culminância

12. PLANO PEDAGÓGICO


Promover a interação das diferenças e o respeito às individualidades

  • Realização de rodas de conversas sistemáticas com os alunos e aplicação mensal de questionário acerca dos temas trabalhados com o intuito de aferir o nível de conhecimento acerca do tema, com a possibilidade de abordar o tema novamente em caso da pesquisa alcançar baixos níveis.

  • Criação da oficina do projeto pedagógico: “Quem eu sou” para identificar em qual modelo de família o aluno está inserido e assim traçar o perfil do aluno. Nesta oficina, daremos espaço para a criança discutir assuntos de seu cotidiano, tornando um momento descontraído fazendo com que os alunos divulguem seus anseios, objetivos, sonhos e dificuldades, dividindo suas alegrias e tristezas, proporcionando aos educadores sociais uma aproximação de modo que o aluno receba um atendimento personalizado, respeitando sua história, sua peculiaridade e sua trajetória de vida. Essa oficina auxiliará também a equipe de Serviço Social na identificação de possíveis demandas para realização de encaminhamentos.

  • Criação da oficina do projeto pedagógico: “Vamos aprender juntos”, para dar suporte aos alunos que apresentem dificuldades no processo de aprendizado, através de momentos de leitura, jogos que estimulem o raciocínio de acordo com as dificuldades apresentadas e para apoiá-los em atividades extra-escolar.

Sinergia com políticas públicas, especialmente nas áreas de esporte, educação e cultura

  • Participação de torneios ou campeonatos promovidos por outras instituições, realização de passeios ao Centro Cultural do Bom Jardim – CCBJ (cinema, biblioteca e exposições). Visita anual à Biblioteca Pública de Fortaleza e ao Zoológico Municipal.


Incentivar a autonomia, a cooperação e a co-responsabilidade

  • Acompanhamento escolar semestralmente, e produção de exposição anual com temas que abordem a importância do esporte e os temas transversais do projeto (questões de gênero, preconceito e racismo).

Valorizar as identidades regionais e saberes populares
  • Visita ao Museu do Bom Jardim e participação das atividades culturais nos períodos do carnaval e junino, em parceria com o CCBJ. Articulação com o Circo Escola do Bom Jardim, onde os artistas (crianças e adolescentes) realizam o espetáculo na instituição.

Contribuir para o desenvolvimento motor, cognitivo, afetivo e social de crianças e adolescentes


  • Realização de dinâmicas, atividades complementares como oficina de artesanato realizado mensalmente e atividades recreativas.

  • Criação da oficina do projeto pedagógico: “Arte e equilíbrio” onde o material produzido nesta oficina seja a partir de material reciclado proporcionando aos alunos a capacidade de cooperação e divisão e favorecendo ainda o aprendizado sobre a importância da reciclagem, além de desenvolver a criatividade e coordenação motora e autonomia.


  • Oficina de jogos e recreação: “Cirandinha” o qual  visa  proporcionar  momentos  agradáveis e  descontraídos,  fazendo  com  que  essas  crianças  se  interajam  através  de  jogos  e brincadeiras,  ampliando  o  respeito,  a  coordenação  motora,  noção  espacial  e temporal e principalmente a criatividade, fazendo assim que essas crianças superem as dificuldades a serem enfrentadas em seu cotidiano.


  1. AVALIAÇÃO DO PROJETO

Objetivos Específicos

Metas
Indicadores

Meios de Verificação

Período de Verificação

1. Avaliar as oficinas
1.a. Avaliar as atividades
1.a. Satisfação do usuário
Aplicação de questionários aos usuários
Semestral
1.b. Avaliar os funcionários

1.b. Desempenho dos funcionários
Aplicação de questionários aos usuários
Bimestral
1.c Avaliar a freqüência dos usuários
1.c Aceitação do projeto
Ficha de freqüência e visitas domiciliares
Mensal

2. Avaliar o projeto
2.a. Efetividade do Projeto
2.a. Contribuição para a comunidade
Reunião com a equipe técnica e os pais ou responsáveis dos alunos e aplicação de questionários
Semestral
2.b. Espaço físico

2.b. Condições estruturais da instituição
Aplicação de questionário
Anual
2.c. Material didático e equipamentos

2.c. Aplicabilidade dos recursos financeiros
Aplicação de questionário
Anual

3. Avaliar execução do projeto
3.a. Recursos financeiros

3.a. Aplicabilidade dos recursos financeiros
Balanço Financeiro
Anual
3.b. Equipe técnica
3.b. Assiduidade e comprometimento dos profissionais
Relatórios, aplicação de questionários aos usuários e reuniões com a equipe técnica
Trimestral
3.c. Carga horária e pontualidade dos profissionais envolvidos no projeto
3.c. Pontualidade e o cumprimento integral da carga horária de trabalho
Livro de Ponto dos Funcionários, fiscalizados pela coordenadora administrativa
Diário

                        


          14.  RELACIONAMENTO COM ATORES SOCIAIS E SSTENTABILIDADE
14.1.  Plano de interação com políticas públicas

A instituição possui articulações com política públicas e utilizaremos para promoção do desenvolvimento cultural e inclusão social dos alunos, bem como contribuir para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Realizaremos passeios culturais previamente agendados com o Centro Cultural Bom Jardim e Dragão do Mar, participando de visitas a museus, cinema e exposições culturais. Participaremos ainda de eventos promovidos pelo ABC do Bom Jardim como torneios, semana cultural, campeonato e a biblioteca. O projeto conta ainda com doações esporádicas de comerciantes da comunidade para realização de eventos sociais.

15.   PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

15.1.Lanche Semanal - Sanduíche e suco
Qtde.
Descrição
Unidade
Total
650
Pãezinhos
R$ 0,20
R$ 130,00
650
Salsichas
R$ 0,10
R$ 65,00
130
Garrafas de suco (5 L) 220 litros
R$ 2,00
R$ 260,00
Total
R$ 455,00
Sopa e pãozinho
Qtde.
Descrição
Unidade
Total
220
Litros de sopa
R$ 1,60
R$ 352,00
650
Pãezinhos
R$ 0,20
R$ 130,00
Total
R$ 482,00
Cálculo base para 5 litros de sopa
Qtde.
Descrição
Unidade
Total
500g
Frango
R$ 2,25
R$ 2,25
500g
Batata
R$ 0,75
R$ 0,75
400g
Cenoura
R$ 0,50
R$ 0,50
02
Knor de frango
R$ 1,00
R$ 2,00
50g
Tomate
R$ 0,60
R$ 0,60
100g
Cebola
R$ 0,50
R$ 0,50
100g
Pimentão
R$ 0,50
R$ 0,50
30ml
Óleo
R$ 0,30
R$ 0,30
Total
R$ 8,00
Bat gut e biscoito - Proporção de 01 pacote de biscoito para 12 crianças.
Qtde.
Descrição
Unidade
Total
220
Litros de bat gut
R$ 1,80
R$ 396,00
74
Pacotes de biscoito
R$ 2,00
R$ 148,00
Total
R$ 544,00
Achocolatado e biscoito
Qtde.
Descrição
Unidade
Total
110
Pacotes de leite em pó
R$ 1,99
R$ 218,90
74
Pacotes de biscoito
R$ 2,00
R$ 148,00
08
Pacotes de achocolatado de 1k
R$ 8,00
R$ 64,00
Total
R$ 430,00
Total de custos do lance mensal – Proporção para 650 alunos.
Cardápio
Custo seminal
Sanduíche e suco
R$ 455,00
Sopa  e pãozinho
R$ 482,00
Bat gut e biscoito
R$ 544,00
Achocolatado e biscoito
R$  430,00
Total
R$ 1.911,00
15.2.Orçamento material permanente
Quantidade/Itens
Valor unitário
Total
02  Mesas de refeitório
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
01  Armário com chave
R$ 390,00
R$ 390,00
01  Armário balcão
R$ 320,00
R$ 320,00
10  Computadores
R$ 699,00
R$ 6.999,00
01  Impressora
R$ 300,00
R$ 300,00
01 Bebedouro
R$ 1.250,00
R$ 1.250,00
05 Bandejas grande
R$ 10,00
R$ 100,00
03 Jarra de Suco
R$ 20,00
R$ 60,00
03 Caldeirões
R$ 65,00
R$ 195,00
02 Colheres grande
R$ 20,00
R$ 40,00
100 Pratos de Plástico
R$ 1,99
R$ 199,00
100 Copos de Plástico
R$ 1,50
R$ 150,00
100 Colheres
R$ 0,99
R$ 99,00
40 Carteiras de sala de aula
R$ 40,00
R$ 1.600,00
03 Lousas
R$ 60,00
R$ 180,00
01 Som
R$ 300,00
R$ 500,00
TOTAL
R$ 14.382,00
15.3.Despesas com material de limpeza mensal

Quantidade/Itens
Valor Unitário
Valor Total

04 Caixas de sabão em pó
R$ 2,00
R$ 8,00

04 Garrafas de kiboa
R$ 1,00
R$ 4,00

04 detergente líquido
R$ 1,00
R$ 4,00

03 panos de limpeza
R$ 1.50
R$4,50

04 Garrafas de desinfetante
R$ 1,00
R$ 4,00

01 Vassoura grande
R$16,00
R$ 16,00

01 Rôdo
R$ 7,00
R$ 9,50,00

TOTAL
R$ 50,00



15.4.Despesa Anual – exceto material permanente


Item
Descrição
Hora/Mês
V. Unitário
V. Total


01
Aluguel
12 meses
-
R$27.600 ,00


02
Energia
12 meses
-
R$ 2.760,00


03
Água
12 meses
-
R$ 960,00


04
Material de limpeza
12 meses
-
R$ 600,00


05
Material de arte
12 meses
-
R$ 200,00


02
Cozinheiras
12 meses
-
R$ 14.400,00


06
Zelador
12 meses
-
R$ 7.200,00


07
Porteiro
12 meses
-
R$ 7.200,00


08
Secretária
12 meses
-
R$ 7.200,00


09
Coordenadora
12 meses
-
R$ 8.400,00


10
Esporte Educador de Karatê
12h/aula
(10 meses)
R$ 30,00
R$ 3.600,00


11
Arte Educadora de Balé
08h/aula
(10 meses)
R$ 30,00
R$2.400,00


12
Esporte educador de Futebol
12h/aula
(10 meses)
R$ 30,00
R$ 3.600,00


13
Educadora Social do Projeto Pedagógico
08h/aula
(06 meses)
R$ 30,00
R$ 1.140,00


14
Arte Educador de Muay Thai
12h/aula
(10 meses)
R$ 30,00
R$ 3.600,00


15
Esporte Educador de Vôlei de Praia
08h/aula
(10 meses)
R$ 30,00
R$ 2.400,00


16
Educadora Social  de Orientação Ambiental
12h/aula
(06 meses)
R$ 30,00
R$ 2.160,00


17
Arte educador de Capoeira
08h/aula
(10 meses)
R$ 30,00
R$ 2.400,00


18
Instrutor de Hip Hop
08h/aula
(10 meses)
R$ 30,00
R$ 2.400,00


19
Instrutora de artesanato
08h/aula
(04 meses)
R$ 30,00
R$ 960,00


20
Instrutora de dança
08h/aula
(10 meses)
R$ 30,00
R$ 2.400,00


21
Lanche mensal
-
-
R$ 1.911,00


Total Anual
R$ 101.180,00


TOTAL ANUAL + TOTAL PERMANENTE
R$ 115.562,00


15.5.CONTRAPARTIDA
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
03 Computadores
R$ 3.000,00
01 Notebook
R$ 1.200,00
01 Projetor
R$ 1.400,00
10 Mesas
R$ 500,00
01 Birô
R$ 250,00
60 Cadeiras
R$ 1.800,00
01 Som
R$ 500,00
01 Impressora
R$ 300,00
01 Bebedouro
R$ 1.500,00
04 Meses de aluguel
R$ 9.200,00
06 Meses de água
R$ 480,00
01 Porteiro
R$ 7.200,00
Total
R$ 27.330,00

Fortaleza, 07 de Agosto de 2014.



_____________________________________________________________________

Coordenadora Geral do Projeto
Ana Patrícia do Nascimento Costa
Estudante de Serviço Social.


DÉCIMO DOCUMENTO:

ESTATUTO SOCIAL DE ACORDO COM A LEI 9612/98, NORMA COMPLEMENTAR Nº 01/2004 E ATUALCÓDIGO CIVIL

.............................................................................................................................................
ASSOCIAÇÃO BENFICENTE VIDA MELHOR

ESTATUTO SOCIAL

TÍTULO IDA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
Artigo 1o. – A Associação Beneficente Vida Melhor, doravante denominada ABVM, é uma associação (Pessoa Jurídica de direito privado sem fins lucrativos) de duração indeterminada de caráter cultural, social e esportivo de gestão comunitária, composta por número ilimitado de associados e constituída pela união de moradores e representantes de entidades da comunidade atendida, para fins não econômicos.
Artigo 2o. – A Associação Beneficente Vida Melhor terá sua sede no município de Fortaleza, estado do Ceará, com sede na rua Xavier da Silveira, 2249 – Granja Lisboa, sendo regida pelo presente Estatuto e pelas leis em vigor ao que lhe for aplicável.
Artigo 3o. - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA MELHOR tem por finalidade apoiar e desenvolver ações e projetos nas áreas cultural, social e esportivo, promovendo a reintegração e tendo como público-alvo todos os segmentos (criança, adolescente, adulto, idoso e pessoas com necessidades especiais) que se encontram em situação de risco social.
PARÁGRAFO ÚNICO: As finalidades abaixo discriminadas configuram-se por meio de doações de recursos físicos, humanos e financeiros à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA MELHOR
I.     Motivar e estabelecer convênios com entidades governamentais ou não governamentais nacionais e estrangeiras nos âmbitos cultural, social e esportivo, com interesses similar à Associação Beneficente Vida Melhor, para o desenvolvimento de projetos comuns, troca de informações, e conhecimentos, para a realização de: exposições, palestras, cursos e atividades educativas sempre ligados ao interesse dessa Associação.
II.      Elaborar, debater e implantar projetos, programas e planos de ação que promovam o desenvolvimento cultural, social e esportivo que sejam do interesse da Associação ABVM.

III      Fortalecer a cultura local e seus valores históricos, através da música, artesanato, dança, balé, biblioteca, gastronomia.

IV.      Contribuir para o fortalecimento do esporte através de escolinha de futebol; Vôlei de praia; Karatê; Xadrez; Natação; Atletismo.
V. Elaborar e divulgar projetos de inclusão digital de qualidade, para a população mais carente.
VI.     Proporcionar atendimento de fisioterapia, de terapia ocupacional e de fonoaudiologia àqueles que necessitem do serviço.
          
TÍTULO II – DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 4o. - A Associação Beneficente Vida Melhor é constituída por número ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes categorias: efetivos, colaboradores e beneméritos.
Artigo 5o. - São sócios efetivos as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos nos termos do artigo 7º, Parágrafo Segundo do presente Estatuto.
Artigo 6o. - São sócios colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos e que forem apresentados e aprovados pela Assembléia Geral.
Artigo 7o. - São considerados sócios beneméritos pessoas ou instituições que se destacarem por trabalhos que se coadunem com os objetivos e que forem apresentados e aprovados pela Assembléia Geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na categoria Sócios beneméritos e colaboradores serão admitidas pessoas físicas e jurídicas, devendo no caso de pessoa jurídica ser designado por esta um representante perante a Associação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os sócios beneméritos ou colaboradores poderão vir a ser sócios efetivos, observando-se os seguintes critérios:
I.                   Ser um associado há pelo menos dois anos com participação e freqüência em 75% (setenta e cinco por cento) nas reuniões ordinárias e extraordinárias.
II.                 Ser indicada pela Diretoria Executiva, Conselhos Comunitário, Fiscal e votada em Assembléia Geral com aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes.
III.      Ter prestado trabalhos relevantes à Associação.
Artigo 8o. - Constituem direitos dos sócios desta Associação
I.                   Comparecer às Assembléias Gerais;
II.                 Participar de todas as atividades associativas;
III.             Propor a criação e tomar parte de comissões e grupos de trabalhos, quando designados para estas funções;
IV.             Requerer convocação de Assembléia, justificando convenientemente o pedido, desde que subscrito por 25% (vinte e cinco por cento) dos sócios
V.                Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestação de contas e resultados de auditoria independente;
VI.             Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a Associação ABVM.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:  Poderão votar todos os associados, sendo que, apenas os sócios efetivos poderão ser votados para cargos da diretoria executiva.
PARÁGRAFO SEGUNDO:  Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação Beneficente Vida Melhor, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva.
PARÁGRAFO TERCEIRO:  Os direitos dos associados, previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
Artigo 9o. - Constituem deveres dos sócios desta Associação:
    I.      Observar e respeitar o estatuto, regulamentos, regimento, deliberações e resoluções da diretoria e conselhos da Associação Beneficente Vida Melhor;
    II.      Cooperar para o desenvolvimento e difusão dos objetivos e ações da Associação  Beneficente Vida Melhor;
    III.      Comunicar por escrito mudança de domicilio e telefone;
    IV.      Em caso de necessidade de afastamento dos membros da diretoria executiva ou dos conselhos da associação, comunicar por escrito com antecedência de 30 dias;
TÍTULO III – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Artigo 10o. – A admissão de novos sócios beneméritos e/ou colaboradores dar-se-á pela indicação de algum dos sócios, e aprovado em Assembléia Geral, através dos seguintes critérios:
  
 I. Apresentação por escrito a diretoria do nome da pessoa indicada com antecedência de no mínimo 20 dias da Assembléia Geral;
   II. Ter um perfil compatível com o da Associação;
   III.Ser aprovada pela Assembléia Geral com pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos;
Artigo 11o. – A demissão ocorrerá quando houver vínculo empregatício com algum associado, mediante as seguintes observações:
    I.  Ao término do contrato;
    II. Quando não desempenhar as funções atribuídas com habilidade e eficácia;
    III. Na ocorrência de infrações, desvio de numerários e/ou patrimônio da Associação, devidamente comprovados;
    IV. Nos casos que ensejam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, de acordo com o artigo 482 parágrafo único da CLT;
 Artigo 12o. – Os Associados serão excluídos, quando e por decisão da Assembléia ocorrerem:
                                      I. Infrações a quaisquer disposições estatutárias e/ou regimentais;
                                II  Formas de expressão pública que prejudiquem a Associação ou que venham a provocar a desarmonia de seu funcionamento;
                            III. Delitos, desvio de numerário e/ou patrimônio a Associação, devidamente comprovados;
                                IV.  Atos que impliquem em desabono e/ou descrédito a Associação e/ou de seus membros.
PARÁGRAFO ÚNICO :  A exclusão de um associado implicará em sua demissão caso esteja com vinculo empregatício com a Associação Beneficente Vida Melhor ;
TÍTULO IV – FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO
Artigo 13o. - O patrimônio social será constituído por bens móveis e/ou imóveis adquiridos e/ou recebidos em doação pela Associação, e pela contribuição dos sócios, cujo produto será revertido em benefício da Associação:
Artigo 14o. – A Associação obterá recursos financeiros através de patrocínios, donativos, subvenções, legados e verbas especiais de órgãos públicos ou privados, pessoas físicas ou jurídicas.
Artigo 15o. – Todo recurso financeiro que ingresse na Associação será destinado integralmente ao seu sustento, à formação de seu patrimônio, e à realização de seus projetos e objetivos, que terão sua ordem prioritária determinada pela Diretoria.
Artigo 16o. - A Associação não aceitará doações com encargos contrários aos seus objetivos, à sua natureza e à lei. As pessoas físicas e jurídicas que contribuírem para a Associação com doações, contribuições pecuniárias, renunciarão expressamente por si, seus herdeiros e sucessores, no ato de formalização da doação ou contribuição feita, a qualquer tipo de reembolso, mesmo no caso de extinção e/ou liquidação da Associação.
Artigo 17º. – Também serão receitas da Associação todas as que se originarem das atividades inerentes ao seu objetivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Associação Beneficente Vida Melhor não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
 TÍTULO V – CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
Artigo 18o. –  Constituem poderes da Associação:
Assembléia Geral
Diretoria Executiva
Conselhos Comunitário e Fiscal
Artigo 19o. - A Assembléia Geral será constituída pelos sócios e as decisões serão tomadas por 2/3 (dois terços) dos presentes não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes;
PARÁGRAFO PRIMEIRO:  A Assembléia Geral se reunirá 02(duas) vezes por ano, nos meses de janeiro e julho e, extraordinariamente quando se fizer necessário, ou por solicitação dos Sócios e Diretoria. Durante a reunião da Assembléia Geral serão discutidos programas a serem desenvolvidos no período seguinte, bem como será avaliado o desempenho da Associação no período anterior, sendo julgadas a contabilidade apresentada pela Diretoria. A convocação das Assembléias Gerais será realizada através de carta circular, com antecedência mínima de 08(oito) dias. Será, contudo dispensada esta formalidade se houver comparecimento da totalidade dos sócios com direito a voto, comprovada pela assinatura no livro de presença.
PARÁGRAFO SEGUNDO: - As Assembléias serão instaladas pelo Presidente da Associação ou seu substituto legal, em caso de impedimento do primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO: - As decisões das Assembléias Gerais serão sempre tomadas por maioria de votos apurados entre os sócios Efetivos e Beneméritos, salvo nos casos previstos anteriormente nestes estatutos.
Artigo 20o. – Compete à Assembléia Geral:
                                      I.      Eleger por 2/3(dois terços) dos votos a Diretoria Executiva,                                Os membros do Conselho Comunitário e do Conselho Fiscal;
                             II.      Aprovar por maioria dos votos, a reforma dos Estatutos, quando proposta pela Diretoria ou por 2/3(dois terços) dos sócios, quando por estes proposto;

                          III.  Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da Associação.
                                 IV. Destituir a Diretoria, assim como os Conselhos e aprovar as contas da Associação.
Artigo 21o. – Um quinto (1/5) dos associados poderão promover a convocação da  Assembléia Geral.
Artigo 22o. – A Associação Beneficente Vida Melhor será dirigida pela: Diretoria Executiva; Conselho Comunitário e Conselho Fiscal eleita em Assembléia Geral, para um período de 03 ( três ) anos, podendo ser reeleita.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Diretoria Executiva será composta por Presidente, Vice Presidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1º Secretário e 2º Secretário. Os membros da Diretoria não serão remunerados no exercício das suas funções.
Artigo 23o. – A administração caberá ao Presidente o qual representará a Associação em Juízo ou fora dele ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral. concede ainda poderes para nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração. Neste caso, a nomeação se fará mediante e após aprovação da Diretoria Executiva.
Artigo 24o. – O Presidente da Associação Beneficente Vida Melhor visando imprimir maior operacionalidade às ações da Associação, deverá assumir as seguintes atribuições:
    I.      Coordenar e dirigir as atividades gerais específicas da Associação Beneficente Vida Melhor;
    II.     Celebrar convênios da Associação a instituições ou organizações congêneres;
   III.  Representar a Associação Beneficente Vida Melhor em eventos, campanhas, reuniões e demais atividades do interesse da Organização;
   IV.     Encaminhar anualmente aos sócios efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos;  bem como  os pareceres  de  Auditores Independentes, ou
   Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
    V.     Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da Associação Beneficente Vida Melhor;
    VI.    Elaborar e submeter aos sócios efetivos o orçamento e plano de trabalho anuais;  
    VII.   Propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;  
    VIII.  Propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção da Associação Beneficente Vida Melhor, observando se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
    IX.    Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da Assembléia Geral;  
    X.     Elaborar o regimento interno e o organograma funcional da Associação Beneficente Vida Melhor, e submete-lo à apreciação e aprovação da Assembléia Geral;
    XI.    Convocar o conselho fiscal, sempre que julgar necessário;
    XII.   Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto;
    XIII.  Representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar poderes a um ou mais procuradores;
    XIV.  Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
    XV.   Autorizar as despesas necessárias à manutenção da Associação;
    XVI.  Prover, interinamente, qualquer cargo que venha a vagar na Diretoria;
    XVII.  Resolver todos os casos omissos neste Estatuto, depois de ouvir os sócios;
    XVIII.  Assinar, com o Secretário, toda a correspondência da Associação;
    XIX.    Assinar, em conjunto com o tesoureiro, todos os cheques e demais documentos que importem em obrigações sociais;
    XX.     Usar o voto de desempate, quando necessário;
    XXI.    Assinar escritura de aquisição e venda de bens da Associação, com o Tesoureiro, após aprovação da Assembléia Geral;
    XXII.  Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, regulamentos que vierem a ser editados e as decisões das Assembléias Gerais;
Artigo 25o. - Ao Vice-Presidente compete:

        I.      Substituir o Presidente em seus impedimentos;
        II.     Colaborar com o Presidente em seus trabalhos;
       III.   Organizar, planejar e dirigir a execução dos serviços administrativos da Associação.
Artigo 26º. Ao 1º Tesoureiro compete:    
      I.  Assinar em conjunto com o Presidente, todos os cheques e saques em bancos, bem como quaisquer documentos expedidos pela Tesouraria;
      II.     Escriturar em forma contábil o livro caixa;
     III.     Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos determinados pelo presidente;
      IV.    Manter depositados, em estabelecimento oficial de crédito, os valores da Associação;
      V.     Assinar escrituras de aquisição e/ou recebimento de doação de bens da Associação, juntamente com o Presidente, desde que autorizados pela Assembléia;
       VI.   Submeter mensalmente à Diretoria, anualmente à Assembléia Geral, um relatório pormenorizado da situação financeira da Associação.
Artigo 27º. - Ao 2° Tesoureiro compete assumir todas as atribuições do 1° Tesoureiro na sua ausência ou impedimento.
Artigo 28º. - Ao 1º Secretário compete:
         I.      Lavrar e assinar atas das reuniões da Diretoria e Assembléias;
         II.     Fazer toda a correspondência da Associação;
         III    Dirigir os trabalhos da secretaria, tendo a seu cargo o arquivo da Associação;
         IV.      Manter em dia o registro de sócios e controle de presença.
Artigo 29º. - Ao 2º Secretário compete assumir todas as atribuições do Diretor Financeiro na sua ausência ou impedimento.
Artigo 30º. – Ao Conselho Comunitário compete:
       I.      Como órgão de assessoria, opinar sobre todos os assuntos para os quais for consultado;
      II.     Sugerir medidas à Diretoria para o desenvolvimento de negócios sociais;
    III.     Reunir-se ordinariamente, e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente da Associação;
      IV.      Participar das Assembléias Gerais;
PARÁGRAFO ÚNICO:  O Conselho Comunitário é composto por três membros da Associação aprovados em Assembléia Geral.
Artigo 31º. – Ao Conselho Fiscal compete:
            I.      Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstração contábil-inanceiras da Associação, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
            II.      Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da Associação, sempre que necessário;
            III.    Comparecer, quando convocado, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres;
            IV.     Opinar sobre a dissolução e liquidação da Associação.
PARÁGRAFO ÚNICO:  O Conselho Fiscal é composto por três membros da Associação aprovados em Assembléia Geral.

TITULO VI – DAS ELEIÇÕES
Artigo 32º. Sempre que for prevista a ocorrência de eleições, o Conselho Executivo, com antecedência, pelo menos idêntica ao respectivo prazo de convocação, criará um Comitê Especial para coordenar os trabalhos relativos à eleição dos membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal.
Parágrafo 1o: O Comitê será integrado, além do representante do Conselho Executivo, por um representante do Conselho Fiscal e por um associado nomeado pelo Conselho  Executivo.
Parágrafo 2o: Os integrantes do comitê deverão ser escolhidos entre associados não candidatos.

Artigo 33º.  O associado, para candidatar-se às eleições, deverá solicitar ao Comitê a inclusão de seu nome entre os dos concorrentes ao mesmo cargo, em petição assinada, bem como a declaração de não estar incluído nos casos de inelegibilidade.

Artigo 34º.  No exercício de suas funções, compete especificamente ao Comitê:
a) Cientificar-se dos prazos de vencimento dos mandatos dos administradores e dos conselheiros, e do número de vagas existentes;
b) Divulgar entre os associados, por circulares e outros meios adequados, o número e a natureza das vagas a preencher;
c) Registrar os nomes dos candidatos, pela ordem de inscrição, verificando se estão no gozo de seus direitos sociais, observando o disposto no Artigo 35 deste Estatuto;
d) Realizar consultas e promover entendimentos para a composição de chapas ou unificação de candidaturas, se for o caso;
e) Estudar e decidir as impugnações, prévia ou posteriormente formuladas por associados no gozo de seus direitos sociais, bem como as denúncias de irregularidades nas eleições.
Parágrafo 1o: O Comitê fixará o prazo para a inscrição de candidatos de modo que possam ser conhecidos e divulgados os seus nomes 5 (cinco) dias antes da data da Assembléia Geral que vai proceder às eleições.
Parágrafo 2o: Não se apresentando candidatos, ou sendo o seu número insuficiente para os cargos a  preencher, caberá  ao  comitê  proceder  à  seleção  entre   interessados   que
atendam às condições exigidas e que concordem com as normas e formalidades previstas neste tópico.

Artigo 35º.  O Presidente da Assembléia Geral suspenderá os trabalhos desta para que o Coordenador do Comitê dirija o trabalho das eleições, lendo o nome dos candidatos ou das chapas, submetendo-os à votação, por voto secreto, nomeando atendentes e escrutinadores, cabendo-lhe proclamar os eleitos.
Parágrafo 1o: O transcurso das eleições e os nomes dos eleitos constarão na ata da Assembléia Geral.
Parágrafo 2o: Os eleitos extemporaneamente para suprir as vagas do Conselho Comunitário e do Conselho Fiscal exercerão os cargos somente até o final do mandato dos respectivos antecessores.
Parágrafo 3o: A posse ocorrerá sempre na Assembléia Geral em que se realizarem as eleições, encerrada a ordem do dia.

Artigo 36º.  Não se efetivando as eleições nas épocas devidas, por motivo de força maior devidamente justificado, os prazos dos mandatos dos administradores e fiscais em exercício consideram-se, automaticamente, prorrogados pelo tempo necessário para que se efetive a sucessão.

Artigo 37º.  São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei ou por este Estatuto:
a) Os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade;
b) Aqueles considerados incapazes perante a legislação de direito Civil ou Criminal.

TÍTULO VII – DAS ALTERAÇÕES DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS
Artigo 38º.- As disposições estatutárias sofrerão alterações mediante apresentação pelo Presidente, Diretoria e/ou Conselho Fiscal aprovada com 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembléia Geral.

TÍTULO VIII– DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 39º. - A Associação só será dissolvida com a aprovação de 2/3 (dois terços) da totalidade dos sócios, especialmente convocados, com antecedência mínima de 20(vinte) dias, para deliberar a respeito.
Artigo 40º. - Dissolvida a Associação e satisfeitas todas as obrigações, seu patrimônio imóvel e seu patrimônio de bens móveis será destinado à outra(s) entidade(s) afim(ns), escolhida(s) pela Assembléia Geral, por maioria de votos.

TÍTULO IX– DAS  DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 41º. - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a Associação em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestações de avais, endossos, fianças e caução de favor.
Artigo 42o. - Na falta de disposições expressas neste Estatuto, o processamento das reuniões da Diretoria e Assembléias será suprido pelos costumes e pela legislação específica que rege as Associações da espécie.
Artigo 43o. - O presente Estatuto foi revisto conforme a nova legislação civil (Lei nº 10.406, de 11 de janeiro de 2003) e aprovado pelos sócios conforme ata de Assembléia Geral de10 de Dezembro de 2010, da qual constam os nomes dos mesmos, bem como os dos membros da Diretoria.
Fortaleza, 10 de Dezembro de 2010.


­­­­­________________________________________

Postagens mais visitadas