Serviço Social
PRIMEIRO DOCUMENTO:
APRESENTAÇÃO
Este documento foi produzido com a finalidade de sistematizar as atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços prestados aos usuários da Associação Beneficente vida Melhor, pelo Serviço Social ABVM.
O intuito é articular o apoio com os
colaboradores, voluntários, e estagiários(as) de Serviço Social no desenvolvimento
dos serviços prestados, de modo a promover o serviço de fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários, de acordo com a Política Nacional de
Assistência Social – PNAS (2004), bem como a garantia e defesa dos direitos
sociais dos usuários atendidos na instituição.
ABVM norteada pelas ações
sociassistenciais definidas pela PNAS e SUAS, ofertará aos usuários:
•
Direito
ao atendimento digno, atencioso e respeitoso, ausente de procedimentos
vexatórios e coercitivos;
•
Direito
ao tempo, de modo a acessar a rede de serviço com reduzida espera e de acordo
com a necessidade;
•
Direito
à informação, enquanto direito primário do cidadão, sobretudo àqueles com
vivência de barreiras culturais, de leitura, de limitações físicas;
•
Direito
do usuário ao protagonismo e manifestação de seus interesses;
•
Direito
do usuário à oferta qualificada de serviço;
•
Direito
de convivência familiar e comunitária.
O Serviço
Social é recente na história da Instituição, porém realizaremos um serviço de
qualidade, eficiência e eficácia aos usuários da ABVM.
1.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
VIDA MELHOR PELO SERVIÇO SOCIAL ABVM
A.
Atendimento grupal para crianças e
adolescentes
Disseminação do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) 20 minutos antes de cada oficina.
B.
Atendimento grupal para os pais dos
alunos e comunidade em geral
Realização de dinâmicas; Reuniões bimestrais
com os pais dos alunos, para sugerir e avaliar o desempenho das atividades
desenvolvidas no projeto (serviço de ouvidoria), apresentar o planejamento
pedagógico da instituição e ainda saber se as crianças usuárias estão de fato
freqüentando a escola
C.
Atendimento individual e escuta
qualificada
Demandas relativas aos direitos da
criança e do adolescente, do idoso e PCD (Benefícios), informações,
encaminhamentos e identificação de demandas para outras Políticas Públicas.
D.
Visitas domiciliares
As visitas domiciliares acontecerão
para construção do diagnóstico social e/ou quando o aluno se ausentar da
instituição sem avisar o desligamento.
E.
Palestras
Ocorrerão mensalmente e abordaremos
temas relativos a direitos e deveres, como por exemplo: Disseminação do
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Tipos de violências contra a
criança e o adolescente, idoso, pessoas com deficiência e mulheres; Direitos da
pessoa idosa e da pessoa com deficiência (PCD); E o papel da istituição dentro
da comunidade; Serviço de fortalecimento de vínculos sociais e comunitários
através da execução do plano Anual onde a cada evento reunimos as crianças
usuárias do projeto, os pais e a comunidade em geral.
F.
Inscrição do Projeto Vida Melhor em
editais nas áreas esportiva, social e cultural para o público-alvo de crianças
e adolescentes
Esta atividade será desenvolvida pela
equipe de Serviço Social ABVM.
G.
Elaboração, planejamento e execução
de projetos de intervenção social de curta e média duração
Esta atividade ficará a critério das
estagiárias, em cumprimento da disciplina de Estágio Supervisionado.
H.
Elaboração e execução do Plano de Ação anual
Mapeamento dos principais eventos da
instituição em datas comemorativas como: Pré-Carnaval; Dia da Mulher; Páscoa;
Dia Das Mães; Arraiá ABVM; Dias das crianças; Projeto Noite Feliz ABVM- IV
(Culminância).
I.
Elaboração, planejamento e execução
de ações sociais semestrais em articulação com Políticas Públicas
Ação Social ocorrerão
preferencialmente nos meses de maio e novembro do ano corrente.
J.
Reuniões mensais com a equipe de
Serviço Social ABVM
Nas reuniões discutiremos propostas e
sugestões para aprimorar as atividades desenvolvidas na instituição, e
planejamento das atividades descritas acima.
Patrícia Costa
Assistente Social
CRESS: 8995
SEGUNDO DOCUMENTO:
SERVIÇO
SOCIAL ABVM - TABELA 5W2H – 2015
O
quê?
|
Por
quê? (Objetivo)
|
Onde?
|
Quando?
|
Por
quem?
|
Como
será realizado?
|
Serviço
de Ouvidoria ABVM
|
Diagnosticar como os serviços são
recebidos pela comunidade
|
Antes da aula da dança rítmica
(Projeto vida +)
|
Segunda e quarta de 5 as 8h
|
Assistente Social e as estagiárias
|
Aplicação de questionário simples
|
Participação
Popular
|
Construir um modelo de atendimentos
participativo
|
Aos sábados e antes da aula da dança
rítmica
|
Segunda e quarta de 5 às 8h
|
Todas as Estagiárias
|
Através de instrumental
técnico-operativo de sugestões e reclamações
|
Projeto:
Objetivos da ABVM
|
Disseminar informações, referentes aos
objetivos e metas da instituição
|
Sala do Serviço Social
|
2° Semestre de 2015
|
Todas as Estagiárias
|
Através da divulgação de cartazes
fixados nas dependências da instituição
|
Reunião
da equipe do Serviço Social
|
Planejar, avaliar ações do Serviço
Social; Integração da equipe
|
No salão da ABVM
|
Primeiro sábado de cada mês.
|
Equipe do Serviço Social - ABVM
|
Avaliação mensal sobre a atuação da
equipe dentro da Instituição
|
Projeto:
Estação Esporte e Cidadania
|
Promover o acesso ao esporte; orientar
os usuários e familiares sobre direitos e deveres civis e políticos e ainda,
encaminhamentos para tirar documentos.
|
No campo da Instituição
|
sábado de 8 as 11:30h
|
Equipe de Serviço Social
|
Através de atendimentos individuais e
grupais; instrumentais de divulgação e ficha de cadastro; rodas de conversas;
dinâmicas; orientações e encaminhamentos para obtenção de documentos. .
|
Palestras
|
Fomentar o protagonismo social;
Contribuir para disseminação de temas específicos
|
No salão da ABVM
|
Último sábado de cada mês
Dia: _______
|
Equipe de Serviço Social
|
Com temas relativos a DST, diabetes,
direitos da Mulher; ECA; Direitos do Idoso, da Pessoa com Deficiência, entre
outros.
|
Projeto:
Sorriso Lindo
|
Incentivar hábitos de higiene bucal e
pessoal
|
No salão da ABVM
|
Último sábado de cada mês
Dia: _______
|
Equipe de Serviço Social
|
Através de aplicação de flúor e orientações
relativas ao tema
|
Projeto:
Livro na mão e bola no pé
|
Proporcionar o acesso à leitura e ao
esporte
|
No salão da ABVM
|
Último sábado de cada mês
Dia: _______
|
Equipe de Serviço Social
|
Montagem do Cantinho da Leitura
|
Elaboração
da agenda mensal
|
Organizar os eventos, palestras e
serviços
|
Sala do Serviço Social
|
sábado de 8 as 11:30h
|
Equipe de Serviço Social
|
Durante a reunião mensal do Serviço
Social
|
Patrícia Costa
Assistente Social
CRESS: 8995
TERCEIRO DOCUMENTO:
Planejamento da Ação Social do dia das Mães 2015
AÇÃO SOCIAL
ABVM
TEMA: HOMENAGEM AO DIA DAS MÃES
DATA: 23/05/2015
LOCAL: Rua Xavier da Silveira, 2249 –
Granja Lisboa
INÍCIO: 8:00h
TÉRMINO: 12:00 h
SERVIÇOS OFERTADOS
·
EMISSÃO DE
DOCUMENTOS;
·
CONSELHO TUTELAR;
·
VACINAÇÃO;
·
MEDIÇÃO DA PRESSÃO
ARTERIAL
·
TESTE DE GLICEMIA;
·
APLICAÇÃO DE FLÚOR;
·
PALHAÇO BABALOO;
·
BRINCADEIRAS;
·
ATIVIDADES RECREATIVAS;
·
CORTE DE CABLO;
·
CAFÉ DA MANHÃ;
·
CAMINHÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO (INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE; MEDIAÇÃO DE CONFLITOS; PENSÃO
ALIMENTÍCIA)
CHEK LIST
ATIVIDADES GERAIS
|
|
a) LOGÍSTICA: LIMPEZA DO ESPAÇO
|
OK
|
b) TOALHAS DE MESA E ARRANDO
|
OK (Emprestado)
|
c) DECORAÇÃO
|
OK (Emprestado)
|
d) ÁGUA
|
OK (R$ 10,00)
|
e) FREEZER – EMPRESTADO
|
OK
|
f) CONFIRMAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERTADOS
|
OK
|
g) PRODUÇÃO DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
– FOLDERS, BANNER, PANFLETOS E INFORMATIVO DOS SERVIÇOS DO SERVIÇO SOCIAL
ABVM
|
OK (100,00)
|
h) MONTAGEM DO ACOLHOMENTO – SERVIÇO
SOCIAL
|
OK
|
i) CONVIDADOS – DIVULGAÇÃO
|
OK
|
j) CONFIRMAÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHO
|
OK
|
k) CONFECÇÃO DAS ROSAS DISTRIBUÍDAS NO
DIA DO EVENTO
|
OK
|
l) DIVULGAÇÃO DO CD – 02 HORAS DIA
19/05 (MANHÃ E NOITE) / 02 HORAS DIA 22/05 (TARDE E NOITE)
|
OK (56,00)
|
m) REUNIÃO COM A EQUIPE DE VOLUNTÁRIOS
ABVM
|
OK – DIA 14/05
|
n) REUNIÃO COM A EQUIPE DE SERVIÇO
SOCIAL ABVM
|
OK – DIA 16/05
|
o) CONFIRMAÇÃO DE PAPAI NOEL
|
OK (R$ 50,00)
|
p) ORGANIZAÇÃO DA MESA DO CAFÉ DA
MAHNÃ
|
OK (R$ 150,00)
|
q) ORGANIZAÇÃO DA MESA DE LANCHE 02 –
PARA OS PROFISSIONAIS QUE TRABALHARÃO NO DIA
|
OK (R$ 60,00)
|
r) PRODUÇÃO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES
EM DUAS VIAS (CAPITÃO E JUSCELINO)
|
OK
|
s) BLUSAS ABVM
|
OK (R$ 15,00 cada)
12 blusas =90,00
|
EQUIPE DE VOLUNTÁRIOS ABVM
EQUIPE
PERMANENTE
|
EQUPE
DO SERVIÇO SOCIAL
|
Suzy
|
Patrícia
|
Aline
|
Nívea
|
Paula
|
Joice
|
Dorinha
|
Magna
|
Lucimar
|
Diná
|
Francisca Maria
|
Rita
|
Rafael
|
Dayse
|
Eduardo
|
Kelmy
|
DIVISÃO DE TAREFAS
·
COORDENAÇÃO: PATRÍCIA
·
DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERTADOS E
AGRADECIMENTOS:
PATRÍCIA
·
LIMPEZA
·
ACOLHIMENTO: EQUIPE DE SERVIÇO SOCIAL
·
ORGANIZAÇÃO DA MESA DO CAFÉ DA MANHÃ :
PATRÍCIA, PAULA, SUZY,ALINE
·
ORGANIZAÇÃO DO LANCHE DA EQUIPE DE
TRABALHO: ALINE E
PAULA
·
ORGANIZAÇÃO DA REUNIÃO COM CAPITÃO E
JUSCELINO: KÁTIA
·
SOM: RAFAEL
Fortaleza,
04 de maio de2015.
Patrícia Costa
Assistente Social
CRESS: 8995
QUARTO DOCUMENTO:
SERVIÇO
SOCIAL ABVM
FOFA:
FORTALEZAS, OPORTUNIDADES, FRAQUEZAS E AMEAÇAS – 2015
FORTALEZAS
·
Assistentes Sociais;
·
Estagiárias;
·
Crianças e adolescentes;
·
Famílias usuárias do projeto;
·
Coordenadora do projeto.
|
OPORTUNIDADES
·
Elaboração e execução de projetos de intervenção social;
·
Realizar o estágio no terceirosetor;
·
Trabalhar com crianças e adolescentes e as famílias;
·
Participar de ações sociais;
·
Realização de bazar para auxiliar nos custos fixos
(telefone e internet).
|
FRAQUEZAS
·
Falta de linha telefônica;
·
Falta de internet;
·
Falta de ventilador na sala do serviço social.
|
AMEAÇAS
·
Queda do número de atendimentos prestados à comunidade;
·
Comprometimento de agilidade e eficácia nos atendimentos.
|
ANÁLISE
DE ACORDO COM LEVANTAMENTOS INDICADOS PELO INSTRUMENTAL TÉCNICO DA “FOFA”:
O
Serviço Social na instituição está sendo implantado, estamos em processo de
organização do setor. Após a realização da FOFA, percebemos que existem pontos
a serem levantados e providenciados para que possamos realizar um trabalho de
qualidade, com eficiência e eficácia.
Patrícia Costa
Assistente Social
CRESS: 8995
QUINTO DOCUMENTO:
APRESENTAÇÃO
A Associação Beneficente Vida Melhor – ABVM está situada
à Rua Xavier da Silveira, 2249 – Granja Lisboa, Fortaleza – CE. Fundada
oficialmente no dia 04/02/2011, a ABVM é uma Organização não governamental
filantrópica e sem fins lucrativos, que atua nas áreas esportiva, cultural e
social.
O Projeto Vida Melhor fundamenta-se no respeito à
peculiaridade das famílias, sua cultura, valores, adotando como forma de
trabalho a cultura do diálogo, rodas de conversas, troca de saberes, tendo como
escopo garantir o acesso aos direitos sociais da criança e do adolescente,
contribuir para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários além de
combater a violência, a discriminação e todas as formas de preconceito.
Dentro desse contexto, percebemos a necessidade de
sistematizar as ações a serem desenvolvidas pela equipe de colaboradores da
instituição de modo a elaborar um procedimento operacional que possa descrever
mais detalhadamente e em linguagem adequada as atribuições de cada funcionário
e a forma que devem ser executadas. Trata-se do detalhamento seqüencial do
fluxo de trabalho.
O objetivo geral da criação deste documento é nortear as
ações dos gestores, colaboradores, voluntários e estagiários da Associação
Beneficente Vida Melhor - ABVM quanto ao funcionamento, atribuições e serviços
prestados à Instituição.
NOSSA MISSÃO
Contribuir para a formação de cidadãos
solidários, dinâmicos, críticos, participativos e conscientes de suas
potencialidades, seus direitos e deveres para com a sociedade.
VISÃO DO FUTURO
Realizar um trabalho voltado para o
desenvolvimento social, psicológico e físico dos usuários, oportunizando a
formação e capacitação dos colaboradores envolvidos neste projeto e assim
garantir o sucesso deste projeto.
ATRIBUIÇÕES
E RESPONSABILIDADE
COLABORADOR
(QUEM)
|
ATRIBUIÇÃO
(O QUE)
|
Assistente Social
|
- Atendimento ao público (encaminhamentos);
- Acompanhamento das famílias;
- Elaboração de projetos sociais;
- Captação de recursos;
- Coordenação Geral das atividades desenvolvidas;
- Capacitação da equipe de colaboradores;
- Organização de eventos;
- Atualizar registros nos conselhos de fiscalização;
- Representar a instituição;
- Elaboração de relatórios;
- Supervisionar os estagiários.
|
Coordenador Pedagógico
|
- Elaborar e executar o plano pedagógico;
- Realizar reuniões semanais com a equipe;
- Manter os cadastros dos alunos atualizados;
- Elaborar o cronograma de atividades;
- Auxiliar na execução de eventos.
|
Secretária
|
- Expedir ofícios;
- Realizar as inscrições;
- Atendimento ao telefone;
- Organização e agendamento dos atendimentos ofertados
pelo Serviço Social.
|
Auxiliar
Administrativo
|
- Responsável pela folha de pagamentos dos funcionários
e finanças em geral;
- Arquivamento de notas fiscais e do balanço financeiro
e patrimonial anual.
|
Porteiro
|
- Responsável pela portaria e organização dos alunos em
relação à entrada e saída;
- Contribuir para economia de energia e preservação do
ambiente institucional;
- Abrir e fechar a instituição.
|
Auxiliar de Cozinha
|
-
Trabalhar em equipe com o setor de serviços gerais;
-
Organizar e distribuir lanche dos alunos.
|
Auxiliar de Serviços Gerais
|
-
Trabalhar em equipe com o auxiliar de cozinha;
-
Manter o ambiente limpo.
|
Estagiários
|
-
Acompanhar os atendimentos da Assistente Social;
-
Desenvolver projetos sob supervisão técnica.
|
Arteducadores, esporteducadores e
educadores sociais
|
-
Ministrar as aulas de acordo com sua especialidade e contribuir para a
formação cidadã dos usuários
|
Manutenção
|
-
Atuar em conjunto com a equipe de serviços gerais quando solicitado;
-
Realizar reparos, consertos e aguar e ciscar o campo três vezes por semana.
|
DEVERES E RESPONSABILIDADES
DOS PROFISSIONAIS DA INSTITUIÇÃO:
Os gestores, funcionários, voluntários e estagiários da Associação
Beneficente Vida Melhor – ABVM terão suas ações norteadas pelas seguintes
normas:
I.
Ambiente de trabalho:
- Manter um relacionamento sempre
profissional, respeitando as diferenças individuais de cada um.
II.
Horário de trabalho:
- O horário de trabalho deve ser
cumprido rigorosamente, de acordo com as leis trabalhistas, não podendo o
colaborador se ausentar da instituição sem a prévia comunicação a coordenação,
em casos excepcionais.
- O horário de funcionamento da
instituição é de 7:30 h às 11:30 h e de 13:30 h às 20:00 (segunda a sexta) e
sábado de 8:00 às 12:00 h, porém os colaboradores cumprirão apenas 40h
semanais, a Assistente Social 30h semanais e estagiárias no máximo 4h diárias.
- Utilizaremos regime de escala para
garantir o funcionamento da instituição nos horários pré-estabelecidos.
III.
Registro do Ponto
- Todos deverão assinar o livro de
ponto e no caso de atrasos contínuos ultrapassando o limite de tolerância,
poderão sofrer penalidades previstas neste código de conduta.
- A secretária ficará responsável pelo
Livro de Ponto.
IV.
Pontualidade:
- Cumprir os horários pré-determinados
pela instituição para toda e qualquer atividade;
V.
Atendimento aos usuários:
- Prestar atendimento respeitoso sem discriminar ou cercear a liberdade de expressão;
- Esclarecer as dúvidas dos usuários
ou encaminhar para a pessoa que possa fazer o atendimento adequado.
VI.
Marketing Pessoal:
- Utilizar o crachá de identificação
da instituição;
- Usar a farda da instituição (quando
houver);
- Usar calça jeans, ou saia no joelho.
VII.
Economia e preservação:
- Evitar o desperdício de energia
elétrica e água;
- Os responsáveis pelo setor de
limpeza deverão zelar pelos materiais de trabalho e economizar os produtos de
limpeza;
- Os arteducadores deverão prezar pela
sustentabilidade e economia de material didático bem como todos os
profissionais envolvidos no projeto.
- A pessoa responsável pela portaria
deverá fechar o estabelecimento apagar todas as luzes;
VIII.
Faltas:
- Em caso de faltas, deve ser cumprida
a Lei Trabalhista, e o colaborador deve entrar em contato com a coordenação e
levar atestado médico no dia subseqüente.
- Os estagiários no caso de faltas
devem apenas avisar o Supervisor Técnico.
IX.
Penalidades
- No caso de descumprimento das normas
pré-estabelecidas neste documento o colaborador receberá uma advertência, e no
caso de haver uma terceira advertência o mesmo poderá receber suspensão de um
dia.
- Em consonância com o ESTATUTO SOCIAL
DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA MELHOR - ABVM, que em seus artigos 11º e 12º, determinam:
“Artigo
11o. – A demissão ocorrerá quando houver
vínculo empregatício com algum associado, mediante as seguintes observações:
I. Ao término do contrato;
II. Quando não desempenhar as
funções atribuídas com habilidade e eficácia;
III. Na ocorrência de infrações,
desvio de numerários e/ou patrimônio da Associação, devidamente comprovados;
IV. Nos casos que ensejam a rescisão
do contrato de trabalho por justa causa, de acordo com o artigo 482 parágrafo
único da CLT”.
“Artigo 12o. – Os Associados serão
excluídos, quando e por decisão da Assembléia ocorrerem:
I. Infrações a quaisquer disposições
estatutárias e/ou regimentais;
II. Formas de expressão pública que
prejudiquem a Associação ou que venham a provocar a desarmonia de seu
funcionamento;
III. Delitos, desvio de numerário e/ou
patrimônio a Associação, devidamente comprovados;
IV. Atos que
impliquem em desabono e/ou descrédito a Associação e/ou de seus membros.
PARÁGRAFO ÚNICO : A exclusão de um
associado implicará em sua demissão caso esteja com vinculo empregatício com a
Associação Beneficente Vida
Melhor (Estatuto Social ABVM, 2011)”.
Referências
Bibliográficas:
- Disponível em:
http://borishermanson.wordpress.com/2009/10/07/mantendo-um-bom-ambiente-de-trabalho-atraves-do-regulamento-interno-de-sua-mpresa.
-
Estatuto Social da Associação Beneficente Vida Melhor, 2011.
-
Manual de Elaboração de Normas e Procedimentos, Secretaria de Portos (CEP),
Companhia Docas do Pará, 2012.
Patrícia Costa
Assistente Social
CRESS: 8995
SEXTO DOCUMENTO:
PLANEJAMENTO
SEMESTRAL ABVM – 2015.2
M
Ê
S
|
AGOSTO
|
·
07/08 - 18 ÀS 20:00h : ENCERRAMENTO
DO CURSO DE LIBRAS;
·
08/08 – 16:00
ÀS 18:00h:
CINEMA CCBJ PARA OS ALUNOS DO CURSO DE LIBRAS;
·
29/08 – 17:00
ÀS 20:00h:
ENTREGA DO CERTIFICADO DO CURSO DE LIBRAS.
|
SETEMBRO
|
·
16/09 e 23/09 –
17:30 ÀS 19:00: AULÃO DE DANÇA RÍTMICA NA PRAÇA SANTA CECÍLIA;
·
26/09 – 8:00 ÀS
12:00h: AÇÃO
SOCIAL IV.
|
|
OUTUBRO
|
·
PROJETO CRIANÇA
FELIZ - MÊS DE OUTUBRO: DIA DE LAZER; SEMANA ESPORTIVA, CINEMA INFANTIL.
|
|
NOVEMBRO
|
·
SERVIÇO SOCIAL
– 21/11 DE 17:00 ÀS 18:00h PALESTRA; EXECUÇÃO DO PROJETO DE
INTERVENÇÃO SOCIAL DAS ESTAGIÁRIAS DE SERVIÇO SOCIAL E PRODUÇÃO DO PORTFÓLIO
DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO SERVIÇO SOCIAL.
|
|
DEZEMBRO
|
·
02/12 – 18:00
ÀS 20:00h:
CULMINÂNCIA DA ABVM
|
AUTORAS:
Aline Moraes - Coordenadora da ABVM
Patrícia Costa - Assistente Social
SÉTIMO DOCUMENTO:
FOFA:
FORTALEZAS, OPORTUNIDADES, FRAQUEZAS E AMEAÇAS – 2014/2015
FOFA DA ABVM
FORTALEZAS
·
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS COMUNITÁRIOS E
FAMILIARES
·
GARANTIA E DEFESA DE DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
·
VOLUNTÁRIOS
·
ESPAÇO
·
PROMOÇÃO DA CIDADANIA
·
PARCERIAS
·
CONTIBUIÇÃO PARA EMANCIPAÇÃO HUMANA
·
DECLARAÇÃO DO COMDICA
·
REGISTRO NO CMAS
·
REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES
·
CERTIFICADO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
·
CERTIFICADO DO FICHÁRIO CENTRAL DE OBRAS
·
ASSISTENTES SOCIAIS
|
OPORTUNIDADES
·
ACESSO AO ESPORTE E LAZER
·
ACESSO À CULTURA
·
PASSEIOS
·
CURSOS PROFISSIONALIZANTES
·
APRESENTAÇÕES CULTURAIS
·
PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
·
PROJETO CAPOEIRAR-TE
·
PROJETO JARDIM DE GENTE (CCBJ)
·
PROJETO VIDA +
·
PROJETO CRIANÇA FELIZ ABVM – 4ª EDIÇÃO
·
PROJETO NOITE FELIZ ABVM – 4ª EDIÇÃO
·
AÇÃO SOCIAL
·
CINEMA NA COMUNIDADE
·
ESTAGIÁRIAS DE SERVIÇO SOCIAL
|
FRAQUEZAS
·
INFRAESTRUTURA
·
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS INSUFICIENTE PARA A
DEMANDA
·
FALTA DE EQUIPAMENTOS
·
FALTA DE RECURSOS PARA REMUNERAÇÃO DOS
FUNCIONÁRIOS
·
FALTA DE LANCHE PARA OS ALUNOS
·
RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DO ESPAÇO E DAS
OFICINAS
|
AMEAÇAS
·
EVASÃO DOS ALUNOS
·
OCIOSIDADE
·
NEGAÇÃO DE DIREITOS
·
NÚMERO DE OFININAS REDUZIDOS
·
QUEDA DO NÚMERO DE ATENDIMENTOS PRESTADOS À
COMUNIDADE
|
ANÁLISE:
ABVM
durante esses quatro anos de existência manteve-se em funcionamento, oscilando
no número de atendimentos prestados às crianças e adolescentes da comunidade e
às famílias em geral, devido a falta de condições de gerir os próprios projetos
ou oficinas, sempre recebendo através de parcerias com o Centro Cultural e
Regional V, e contando sempre com a
voluntariedade de moradores da comunidade.
Porém
mesmo com todas as dificuldades apresentadas, conseguimos avançar articulando
todos os recursos advindos através de doações, bazares e investindo em pequenas
reformas e execução de alguns projetos da instituição.
As
doações recebidas estão declaradas no Balanço Financeiro ABVM, de modo a ser
prestado contas com os conselhos fiscalizadores o qual a instituição está
escrita e recebe visita institucional anual por parte destes órgãos (COMDICA,
CMAS, CNAS E FICHÁRIO CENTRAL DE OBRAS).
Dentro
desse contexto, para continuar avançando e prestar um atendimento de qualidade
aos usuários, podemos destacar a necessidade da instituição de conseguir novas
parcerias, ementas e condições para continuidade do projeto, que possui
capacidade de atendimento para 120 crianças em situação de risco e
vulnerabilidade social.
PATRÍCIA COSTA
Assistente Social
OITAVO DOCUMENTO:
1. HISTÓRICO DA
INSTITUIÇÃO
A
Associação Beneficente Vida Melhor - ABVM, situada à Rua Xavier da Silveira,
2249 – Granja Lisboa, Fortaleza – CE. Fundada oficialmente no dia 04/02/2011, a
ABVM é uma Organização não governamental filantrópica e sem fins lucrativos,
que atua nas áreas esportiva, cultural e social. A idealizadora e fundadora do
projeto é a atual presidente da associação, Patrícia Costa, brasileira, casada,
Assistente Social, moradora da comunidade, desempenha ainda, a função de
coordenadora e educadora social.
A
instituição é devidamente registrada no Conselho Municipal de Assistência
Social (CMAS); Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente (COMDICA), Fichário Central e possui o Título de Utilidade Pública Estadual.
ABVM
possui capacidade de atendimento a 120 crianças e adolescentes. Trabalhamos na
perspectiva do desenvolvimento de potencialidades das famílias e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de
caráter preventivo e protetivo. O projeto fundamenta-se no respeito à
peculiaridade das famílias, sua cultura, valores, adotando como forma de
trabalho a cultura do diálogo, rodas de conversas, troca de saberes, tendo como
objetivos o combate à violência, a discriminação e preconceito.
2. PÚBLICO - ALVO
O
público-alvo são crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social,
com faixa etária de 06 a 17 anos, moradores do bairro do Grande Bom Jardim.
3. OBJETIVOS GERAIS:
ABVM tem como objetivo principal,
defender os direitos sociais, além de defender os direitos da criança e do
adolescente conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,
respeitando as demais disposições legais brasileiras com foco no apoio às
famílias através de ações voltadas para as áreas de assistência social,
educação, cidadania, cultura e atividades desportivas.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
·
Garantir o acesso ao esporte e lazer;
·
Fortalecer vínculos familiares e
comunitários;
·
Garantir o acesso à cultura;
·
Contribuir para a sustentabilidade;
·
Promover ações sociais;
5. JUSTIFICATIVA
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente
– ECA, art.4º onde dispõe: É dever da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária; A ABVM, norteada por esse princípio,
busca a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
6. METODOLOGIA:
As
metodologias utilizadas para realização dos trabalhos são: oficinas, palestras,
dinâmicas, rodas de conversa, promoção de eventos, passeios e ações sociais.
7. NOSSA MISSÃO
Contribuir para a formação de cidadãos solidários,
dinâmicos, críticos, participativos e conscientes de suas potencialidades, seus
direitos e deveres para com a sociedade.
8. VISÃO DO FUTURO
Realizar um trabalho voltado para o desenvolvimento
social, psicológico e físico dos usuários, oportunizando a formação e capacitação
dos colaboradores envolvidos neste projeto e assim garantir o sucesso deste
projeto.
9. ORIGEM DOS RECURSOS
Os
recursos para execução do projeto são provenientes de doações de comerciantes,
bingos, bazares, venda de alimentos em eventos promovidos na sede da
associação. O projeto conta ainda com a voluntariedade de instrutores e
auxiliares de limpeza e cessão de espaço pelo proprietário do imóvel.
10. PARCERIAS
ABVM tem parcerias com
o Centro Cultural Bom Jardim – CCBJ, Regional 5, cedendo espaço para que sejam
executados cursos e projetos como: Projeto Segundo Tempo, e Capoeirar-Te.
11. INFRAESTRUTURA:
Área quadrada de: 1.880m2
Possui: 01 Campo de Futebol Society (área de 33x45m2), uma
casa com 01 salão, 04 salas, 01 cozinha e 02 banheiros.
Fortaleza, 28 de Janeiro de 2015.
___________________________________________________
Ana Patrícia
do Nascimento Costa
Presidente
NONO DOCUMENTO:
PROJETO DE
INTERVENÇÃO SOCIAL
|
Direção
|
Ana Patrícia do Nascimento Costa
|
Instituição:
|
Filantrópica
|
Segmento:
|
Esportivo, Cultural e Social
|
Equipe
Técnica
|
|
|
NOME
|
FORMAÇÃO
|
FUNÇÃO
|
Ana Patrícia
Costa
|
Serviço Social - 8°
Semestre
|
Diretora
|
Cláudia Jansen
|
Pedagoga
|
Coordenadora
Pedagógica
|
Aline Moraes
|
Educadora Física
|
Coordenadora
Executiva
|
2.
DESCRITIVO DO PROJETO
|
TÍTULO DO PROJETO:
|
Vida Melhor
|
PROGRAMAS:
|
Esportivo, social e cultural
|
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO:
|
12 meses
|
LOCAL:
|
Rua Xavier da Silveira, 2249 – Granja Lisboa
|
HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO:
|
8:00 as 11:00hs e 14:00 as 20:00hs de segunda a sexta
|
PÚBLICO ALVO:
|
Crianças e adolescentes; jovens
|
|
O
Projeto Vida Melhor prestará atendimento a crianças e adolescentes em situação
de risco e vulnerabilidade social, moradores do bairro Granja Lisboa e
adjacências. Nossas atividades serão desenvolvidas a partir de oficinas
desportivas educacionais e atividades recreativas, bem como passeios culturais
e torneios. O projeto proporcionará para as crianças e adolescentes o
desenvolvimento de competências cognitivas, pessoais, sociais e produtivas de
modo a contribuir para emancipação do indivíduo. Nossas ações são baseadas nos
valores de respeito, solidariedade, participação popular, fortalecendo assim,
os vínculos familiares e comunitários.
4.
OBJETIVOS
|
Objetivo
Geral (4.1)
ABVM tem como objetivo principal,
defender os direitos sociais, respondendo concretamente a questão da
ociosidade, despertar o interesse pelo esporte, de modo a garantir a
efetivação dos direitos sociais da criança e do adolescente conforme
preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, respeitando as demais
disposições legais brasileiras com foco no apoio às famílias através de ações
voltadas para a cidadania, cultura e atividades desportivas.
|
|
Objetivo Específico (4.2)
|
Resultados esperados (4.3)
|
1. Garantir o acesso ao esporte e lazer
|
Atender o maior número de crianças e adolescentes
possível, preenchendo o número de vagas ofertadas em sua totalidade;
|
Desenvolver atividades recreativas, dinâmicas e trabalhar
de forma lúdica, assuntos relativos a questões de gênero, discriminação e
preconceito;
|
|
Disseminar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
contribuindo assim para a formação de cidadãos mais críticos e participativos
para com seus direitos e deveres para
com a família e a sociedade.
|
|
2. Fortalecer vínculos familiares e comunitários
|
Envolver outros projetos sociais, a comunidade e
familiares do educando, através da promoção de torneios realizados anualmente
pela instituição; Participar de eventos esportivos promovidos por outros
projetos sociais;
|
Promover integração sócio-familiar através de passeios
culturais;
|
|
Realizar reuniões bimestrais com os pais ou responsáveis
pelo educando.
|
|
De acordo com o Estatuto da Criança e
do Adolescente – ECA, art.4º onde disopõe: É dever da família, da comunidade,
da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária; A
ABVM, norteada por esse princípio, busca a efetivação dos direitos da criança e
do adolescente.
5.1. Caracterização da realidade local
O Grande Bom Jardim, lócus da
experiência, está localizado a sudoeste de Fortaleza (CE), na Secretaria
Executiva Regional V, fazendo fronteira com os municípios de Caucaia e
Maracanaú. Consiste em um complexo populacional de 18.700 hectares de extensão,
que abrange cinco bairros: Granja Lisboa, Granja Portugal, Canidezinho,
Siqueira e Bom Jardim. A população total do Grande Bom Jardim é de 175 mil
habitantes, sendo a faixa etária predominante de jovens. A população residente
no bairro, em sua maioria, tem renda média baixa ou baixa e sofre problemas que
dizem respeito à qualidade e à legalização das residências. As instituições governamentais
existentes são Casa Brasil, Centro Cultural Bom Jardim, Centro de Referência de
Assistência Social, um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e dois Centros de
Saúde da Família. A região conta com 47 escolas públicas municipais e
estaduais, 103 escolas particulares e duas escolas comunitárias.
Existem também dezenas de ONGs. O
perfil educacional da população puxa o nível de renda para baixo As principais atividades geradoras de renda
são pequenos comércios que funcionam ao longo de uma das avenidas principais. Sem
dúvida, o maior desafio do bairro Bom Jardim é vencer a epidemia de violência,
o bairro é estigmatizado como “lugar violento”, atributo este reforçado pela
exploração e produção de significados socialmente construídos pela mídia. A
falta de oportunidades, os números de projetos sociais insuficientes para a
demanda contribuem para que o bairro cada vez mais subdesenvolvido. O Bairro do
Grande Bom Jardim foi escolhido como “piloto” para a execução do Programa
Nacional de Segurança com Cidadania – PRONASCI, no município de Fortaleza, sob
a coordenação local da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Esta área
foi escolhida devido aos seus elevados índices de criminalidade e violência,
além de apresentar eleva densidade demográfica, de acordo com dados dos órgãos
de segurança pública.
Num município carente de recursos, e sem políticas
públicas suficiente para atender a demanda, faz-se necessário à implantação de
projetos sócio-esportivos. O desporto constitui fenômeno de extrema
importância em face das inúmeras influências que exerce na vida das pessoas,
implicando transformações comportamentais de diversas ordens, sobretudo nos
aspectos educacional e social. O artigo 4º do estatuto da Criança e do
Adolescente traz, claramente, que é dever, também, da sociedade garantir a
efetivação dos direitos da criança e do adolescente, dentre eles, à educação,
ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à convivência familiar e
comunitária.
5.2. Perfil dos participantes diretos
Os beneficiários do projeto são crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade e risco social, que estejam em situação escolar regular. A
situação socioeconômica dos usuários é de baixa renda, participantes do
Programa Bolsa Família. Nossa linha de atuação está pautada o atendimento
direto de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco
social, através de atividades esportivas educacionais e complementares.
Crianças
6 - 9
|
Crianças
10 – 14
|
Adolescentes
15 - 17
|
Jovens
18 - 29
|
TOTAL
|
Nº de
Participantes diretos
|
Nº de
Participantes diretos
|
Nº de
Participantes diretos
|
Nº de
Participantes diretos
|
Nº de
Participantes diretos
|
30
|
60
|
30
|
30
|
150
|
5.3. Critérios
de seleção dos participantes
Os
participantes do Projeto devem comparecer na instituição acompanhados de seus
pais ou responsáveis ( no caso de crianças e adolescentes), preencher a ficha
de inscrição e entregar a xerox dos
seguintes documentos:
·
RG do responsável
·
Certidão de Nascimento
·
Boletim escolar
·
Comprovante de endereço
·
02 fotos
5.4. Relevância do projeto
O projeto
visa contribuir para a formação de cidadãos solidários, dinâmicos, críticos,
participativos e conscientes de suas potencialidades, seus direitos e deveres
para com a sociedade. O Projeto Vida Melhor
aposta na formação dessas crianças e adolescentes e nos demais segmentos; para
que possam, por seus próprios esforços, lutar por uma melhor qualidade de vida
e conquista de sua cidadania. Trabalharemos na perspectiva de formar
cidadãos mais humanos, baseado nos valores de solidariedade, compromisso
e integração social.
- INFRAESTRUTURA
Área quadrada de: 1.880m2
Possui: 01 Campo de Futebol Society (área de 33x45m2), uma
casa com 01 salão, 04 salas, 01 cozinha, 02 banheiros e 01 vestuário masculino.
- RECURSOS HUMANOS
Coordenador
- Nível superior em conclusão
Secretária
- Ensino médio
Arte Educador de artesanato – Ensino médio
Esporte Educador de Muay Thai – Graduado
Arte Educadora de Balé – Nível Superior em conclusão
Educadora Social – Projeto Pedagógico: Nível superior em conclusão
Zelador: Ensino Fundamental
Porteiro – Ensino médio
Merendeira– Ensino fundamental
- METODOLOGIA
8.1. Princípios teóricos e experiências
Norteada pelos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA, a ABVM busca a garantia e efetivação dos direitos da criança e do
adolescente. Em 2012 recebemos o projeto Capoeirar-Te em parceria com a
Prefeitura de Fortaleza, cedemos o espaço para que o projeto acontecer na
comunidade, beneficiando 80 crianças e adolescentes. O projeto teve duração de 08
meses e culminou na graduação doa alunos, organizado pela ABVM, na Praça Santa
Cecília. O material didático, instrumentos, abadás e arteducador foram
custeados pela SECEL Secretaria de Esporte e Lazer do Estado do Ceará. ABVM
prestou suporte técnico como coordenadora e secretária, porteiro e auxiliar de
limpeza (voluntários).
A instituição recebeu o Programa Segundo Tempo no período de 2012 a
2013, onde foram beneficiadas 120 crianças e adolescentes que participavam das
atividades no contra turno escolar. O material pedagógico, coordenador,
supervisor o esporteducador e o monitor foram remunerados diretamente pela
SECEL. No caso, ABVM cedeu o espaço para que as atividades fossem
desenvolvidas, prestando suporte apenas na questão da manutenção do espaço físico,
higienização e coordenação. O acompanhamento da instituição se deu através de
relatórios, ficha de freqüência padronizada pela ABVM, aplicação de
questionários com os alunos e dinâmicas. Para desenvolvimento das atividades
complementares, realizamos um torneio onde os pais dos alunos e familiares
fizeram-se presentes. Como ações culturais, fizemos uma visita ao Centro
Cultural do Bom jardim na biblioteca, sala de exposição cultural e no cinema.
Os objetivos dessas ações foram justamente, a integração social e
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. A instituição registrou
todas as atividades por meio de relatórios, ficha de inscrição, e fotos
divulgadas no blogger e facebook da instituição.
No Projeto pedagógico ABVM,
foram atendidas crianças de 05 a 12 anos, o qual realizamos a oficina “Aprendendo mais” foi criada com o intuito de dar
suporte para as crianças que apresentam dificuldades no processo de
aprendizado, através de momentos de leitura, jogos que estimulam o raciocínio,
entre outros, de acordo com as dificuldades apresentadas e também apoiar as
crianças em atividades extra-escolares. A oficina “Ciranda”, através de jogos e
recreação proporcionou momentos agradáveis e descontraídos, fazendo com que as
crianças se interagissem através de jogos e brincadeiras, ampliando o respeito,
a coordenação motora,
noção espacial e temporal e principalmente a criatividade,
fazendo assim que as crianças superem as
dificuldades a serem enfrentadas em seu cotidiano.
A ABVM, em parceria com Centro Cultural do
Bom Jardim – CCBJ no período 2013/2014, trouxe para a comunidade a oficina
“Construção de instrumentos com sucata”, as atividades realizadas em artes
fizeram com que as crianças se conscientizassem da importância da reciclagem,
pois a
maioria das atividades realizadas foram
aplicadas com produtos
recicláveis, o qual desenvolveram ainda
outros fatores como a
cooperação e divisão,
em que os
materiais utilizados são
coletivos, além da criatividade, coordenação motora e autonomia.
O que a ABVM busca a condição de ter autonomia para desenvolver suas próprias
atividades proporcionando efetividade e eficácia aos usuários do projeto.
8.2. Tecnologia Social
A maioria das ruas do bairro está suja e muitos são os
pontos de depósito de lixo a céu aberto. Nos córregos, também é percebido o
despejo irregular de esgoto. Adotaremos metodologias norteadas pela tecnologia
social, onde buscaremos através da coletividade, disseminar informações que
possam contribuir para a diminuição do lixo jogado nas ruas em nossa
comunidade. O intuito é produzir novos hábitos capazes de contribuir para que a
questão ambiental seja um ponto a ser trabalhado de forma coletiva, onde os
alunos serão agentes da natureza e que possam estar dando exemplo para sua
família e a comunidade em geral, através de campanhas e exposições, que
ocorrerão de forma sistemática. Trabalharemos ainda o tema nas reuniões com os
pais ou responsáveis pelos alunos de modo a construir coletivamente soluções
inovadoras para enfrentamento dessa questão, por meio de participação popular.
8.3. Organização das etapas do projeto
·
Contratação dos profissionais para execução do projeto;
·
Elaboração do cronograma de atividades e do material de divulgação;
·
Elaboração do plano de ação anual, contendo a programação das
atividades recreativas, eventos, torneios, cinema e reunião com os
responsáveis;
·
Divulgação do Projeto;
·
Período de inscrições;
·
Início das atividades de acordo com o cronograma;
·
Aplicação de questionários (Indicadores Sociais);
·
Reuniões bimestrais com todos os envolvidos no projeto;
·
Reuniões mensais com a equipe
pedagógica para avaliação e entrega do plano de aula;
·
Produção de relatórios semestrais do desenvolvimento do projeto.
9. Metodologia de Atividades
a. Sócio-Esportivo:
Muay Thai
Aula
teórica: Noções técnicas.
Aula
prática: Alongamento, ações técnicas.
Futebol
Horários:
09:00 as 10:00hs e 16:00 as 17:00
Faixa
etária: 7 a 17 anos
N° de
Alunos: 25 para cada turno
Turma:
Segunda e quarta
Material de apoio:
Bolas, rede, cartão e apito.
Karatê
Horário:
10:00 as 11:00hs e 15:00 as 16:00hs
Faixa
etária: 06 a 17 anos
Turma:
Terça e quinta
N° de
Alunos: 25 para cada turno
Vôlei
de Praia
Horário:
16:00 as 17:00hs
Faixa
etária: 13 a 17 anos
Turma:
Terça e quinta
N° de
Alunos: 25
Material
de apoio: 02 bolas, rede e apito
b. Cidadania
Educação Ambiental
Palestras
ensinando a plantar, cuidar, respeitar e preservar a Natureza.
Aula prática:
Utilização do material de apoio como: mudas de plantas, jarros, material de jardinagem.
Projeto Pedagógico
Palestras,
leitura, pintura dinâmicas.
Material de
apoio: Televisão, DVD, cadernos, lápis, canetas, tesoura, cola, papel.
c. Sócio-Cultural:
Balé
Aquecimento e execução da coreografia.
Material de apoio: som
Artesanato
Material de apoio:
Pistola de cola quente, tesouras, bastão de cola (Material básico) e o material
necessário para cada oficina.
Oficinas: Reaproveitamento
de material reciclável; Arranjos Florais; Eva; Porta retrato; Porta jóias; Caixas
para Presente.
Hip Hop
Aquecimento e execução da coreografia.
Material de apoio: som
Dança Regional
Aquecimento e execução da coreografia.
Material de apoio: som
Capoeira
Aquecimento e execução da coreografia.
Material de apoio: Berimbau, atabaque,
pandeiro.
- CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
a. Sócio-Esportivo
Muay Thai
Horário: 18:00
às 19:30:00hs
Faixa
etária: 6 a 17 anos
N° de
Alunos: 25
Turma:
Segunda, quarta e sexta
Material de apoio:
Tatame, luvas.
Futebol
Horário:
16:00 às 18:00hs
Faixa
etária: 7 a 17 anos
N° de
Alunos: 25
Turma:
Terça, quinta e sexta
Material de apoio: Bolas, rede e apito.
Karatê
Horário:
9:00 às 10:00hs
Faixa
etária: 6 a 17 anos
N° de
Alunos: 25
Turma:
Segunda, quarta e sexta
Material de apoio:
Tatame.
Vôlei de Praia
Horário:
8:00 às 9:00hs
Faixa
etária: 10 a 17 anos
N° de
Alunos: 25
Turma:
Terça, quinta e sexta
Material de apoio:
Bolas, rede e apito.
b. Cidadania
Educação
Ambiental
Horário: 16:00
às 18:00hs
Faixa
etária: 06 a 12 anos
N° de
alunos: 25
Turma:
Segunda, quarta e sexta
Material
de apoio: Cadernos, lápis, jarros, muda de plantas e material de jardinagem
Carga
horária: 100 h/aula.
Projeto
Pedagógico
Horário:
15:00 as 16:00hs
Faixa etária: 06a 12 anos
N° de
alunos: 25
Turma:
Terça e quinta
Material
de apoio: Televisão, DVD, cadernos, lápis.
Carga
horária: 36 h/aula.
c. Sócio-Cultural
Balé
Horário: 9:00
as 10:00hs
Faixa etária:
6 a 17 anos
N° de
alunos: 25
Turma: Terça
e quinta
Material
de Apoio: Som e fardamento de balé.
Artesanato
Horário:
16:00 as 17:00hs
Faixa etária:
13 a 17 anos
N° de
alunos: 25
Turma:
Terça e quinta
Carga
Horária: 36horas/aula por curso
Material
de Apoio: 20 tesouras sem pontas, pistola de cola quente.
Hip Hop
Horário:
14:00 as 15:00hs
Faixa
etária: 08 a 17 anos
N° de
alunos: 25
Turma:
Segunda e quarta
Material
de Apoio: Som.
Dança Regional
Horário:
19:00 as 20:00hs
Faixa
etária: 07 a 17 anos
N° de
alunos: 25
Turma: Segunda
e quarta
Material
de Apoio: som.
Capoeira
Horário:
16:00 as 17:00hs
Faixa
etária: 07 a 17 anos
N° de
alunos 25
Turma: Terça
e quinta
Material
de Apoio: Berimbau, atabaque e pandeiro.
- PLANO DE AÇÃO ANUAL
1.
Pré Carnaval
2.
Festa da Páscoa
3.
Dia da Mulher
4.
Dia das Mães
5.
Arraiá ABVM
6.
Colônia de Férias
7.
Evento dia da Criança
8.
Graduação Muay thai e Capoeira
9.
Ação Social
10.
Culminância
12. PLANO PEDAGÓGICO
Promover a interação das diferenças e o
respeito às individualidades
|
|
Sinergia com políticas públicas,
especialmente nas áreas de esporte, educação e cultura
|
|
Incentivar a autonomia, a cooperação e a
co-responsabilidade
|
|
Valorizar as identidades regionais e
saberes populares
|
|
Contribuir para o desenvolvimento motor,
cognitivo, afetivo e social de crianças e adolescentes
|
|
- AVALIAÇÃO DO PROJETO
Objetivos Específicos
|
Metas
|
Indicadores
|
Meios de Verificação
|
Período de Verificação
|
1. Avaliar as oficinas
|
1.a.
Avaliar as atividades
|
1.a. Satisfação do usuário
|
Aplicação de questionários aos usuários
|
Semestral
|
1.b. Avaliar os funcionários
|
1.b.
Desempenho dos funcionários
|
Aplicação de questionários aos usuários
|
Bimestral
|
|
1.c Avaliar a freqüência dos usuários
|
1.c Aceitação do projeto
|
Ficha de freqüência e visitas domiciliares
|
Mensal
|
|
2. Avaliar o projeto
|
2.a. Efetividade do Projeto
|
2.a. Contribuição para a comunidade
|
Reunião com a equipe técnica e os pais ou responsáveis dos
alunos e aplicação de questionários
|
Semestral
|
2.b. Espaço físico
|
2.b. Condições estruturais da instituição
|
Aplicação de questionário
|
Anual
|
|
2.c. Material didático e equipamentos
|
2.c. Aplicabilidade dos recursos financeiros
|
Aplicação de questionário
|
Anual
|
|
3. Avaliar execução do
projeto
|
3.a. Recursos financeiros
|
3.a. Aplicabilidade dos recursos financeiros
|
Balanço Financeiro
|
Anual
|
3.b. Equipe técnica
|
3.b. Assiduidade e comprometimento dos profissionais
|
Relatórios, aplicação de questionários aos usuários e
reuniões com a equipe técnica
|
Trimestral
|
|
3.c. Carga horária e pontualidade dos profissionais
envolvidos no projeto
|
3.c. Pontualidade e o cumprimento integral da carga horária
de trabalho
|
Livro de Ponto dos Funcionários, fiscalizados pela
coordenadora administrativa
|
Diário
|
14. RELACIONAMENTO COM ATORES
SOCIAIS E SSTENTABILIDADE
14.1. Plano de interação com políticas públicas
A instituição possui articulações com política públicas e utilizaremos
para promoção do desenvolvimento cultural e inclusão social dos alunos, bem
como contribuir para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Realizaremos passeios culturais previamente agendados com o Centro Cultural Bom
Jardim e Dragão do Mar, participando de visitas a museus, cinema e exposições
culturais. Participaremos
ainda de eventos promovidos pelo ABC do Bom Jardim como torneios, semana
cultural, campeonato e a biblioteca. O projeto conta ainda com doações
esporádicas de comerciantes da comunidade para realização de eventos sociais.
15. PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA
|
15.1.Lanche Semanal - Sanduíche
e suco
Qtde.
|
Descrição
|
Unidade
|
Total
|
650
|
Pãezinhos
|
R$ 0,20
|
R$ 130,00
|
650
|
Salsichas
|
R$ 0,10
|
R$ 65,00
|
130
|
Garrafas de suco
(5 L) 220 litros
|
R$ 2,00
|
R$ 260,00
|
Total
|
R$ 455,00
|
Sopa e pãozinho
Qtde.
|
Descrição
|
Unidade
|
Total
|
220
|
Litros de sopa
|
R$ 1,60
|
R$ 352,00
|
650
|
Pãezinhos
|
R$ 0,20
|
R$ 130,00
|
Total
|
R$ 482,00
|
Cálculo base para 5 litros de
sopa
Qtde.
|
Descrição
|
Unidade
|
Total
|
500g
|
Frango
|
R$ 2,25
|
R$ 2,25
|
500g
|
Batata
|
R$ 0,75
|
R$ 0,75
|
400g
|
Cenoura
|
R$ 0,50
|
R$ 0,50
|
02
|
Knor de frango
|
R$ 1,00
|
R$ 2,00
|
50g
|
Tomate
|
R$ 0,60
|
R$ 0,60
|
100g
|
Cebola
|
R$ 0,50
|
R$ 0,50
|
100g
|
Pimentão
|
R$ 0,50
|
R$ 0,50
|
30ml
|
Óleo
|
R$ 0,30
|
R$ 0,30
|
Total
|
R$ 8,00
|
Bat gut e biscoito - Proporção
de 01 pacote de biscoito para 12 crianças.
Qtde.
|
Descrição
|
Unidade
|
Total
|
220
|
Litros de bat gut
|
R$ 1,80
|
R$ 396,00
|
74
|
Pacotes de biscoito
|
R$ 2,00
|
R$ 148,00
|
Total
|
R$ 544,00
|
Achocolatado e biscoito
Qtde.
|
Descrição
|
Unidade
|
Total
|
110
|
Pacotes de leite
em pó
|
R$ 1,99
|
R$ 218,90
|
74
|
Pacotes de biscoito
|
R$ 2,00
|
R$ 148,00
|
08
|
Pacotes de
achocolatado de 1k
|
R$ 8,00
|
R$ 64,00
|
Total
|
R$ 430,00
|
Total de custos do lance
mensal – Proporção para 650 alunos.
Cardápio
|
Custo seminal
|
Sanduíche e suco
|
R$ 455,00
|
Sopa e pãozinho
|
R$ 482,00
|
Bat gut e biscoito
|
R$ 544,00
|
Achocolatado e
biscoito
|
R$ 430,00
|
Total
|
R$ 1.911,00
|
15.2.Orçamento material
permanente
Quantidade/Itens
|
Valor unitário
|
Total
|
02 Mesas de refeitório
|
R$ 1.000,00
|
R$ 2.000,00
|
01 Armário com chave
|
R$ 390,00
|
R$ 390,00
|
01 Armário balcão
|
R$ 320,00
|
R$ 320,00
|
10 Computadores
|
R$ 699,00
|
R$ 6.999,00
|
01 Impressora
|
R$ 300,00
|
R$ 300,00
|
01 Bebedouro
|
R$ 1.250,00
|
R$ 1.250,00
|
05 Bandejas grande
|
R$ 10,00
|
R$ 100,00
|
03 Jarra de Suco
|
R$ 20,00
|
R$ 60,00
|
03 Caldeirões
|
R$ 65,00
|
R$ 195,00
|
02 Colheres grande
|
R$ 20,00
|
R$ 40,00
|
100 Pratos de Plástico
|
R$ 1,99
|
R$ 199,00
|
100 Copos de Plástico
|
R$ 1,50
|
R$ 150,00
|
100 Colheres
|
R$ 0,99
|
R$ 99,00
|
40 Carteiras de sala de aula
|
R$ 40,00
|
R$ 1.600,00
|
03 Lousas
|
R$ 60,00
|
R$ 180,00
|
01 Som
|
R$ 300,00
|
R$ 500,00
|
TOTAL
|
R$ 14.382,00
|
15.3.Despesas com material de
limpeza mensal
Quantidade/Itens
|
Valor Unitário
|
Valor Total
|
|||||||||
04 Caixas de sabão
em pó
|
R$ 2,00
|
R$ 8,00
|
|||||||||
04 Garrafas de
kiboa
|
R$ 1,00
|
R$ 4,00
|
|||||||||
04 detergente
líquido
|
R$ 1,00
|
R$ 4,00
|
|||||||||
03 panos de
limpeza
|
R$ 1.50
|
R$4,50
|
|||||||||
04 Garrafas de
desinfetante
|
R$ 1,00
|
R$ 4,00
|
|||||||||
01 Vassoura grande
|
R$16,00
|
R$ 16,00
|
|||||||||
01 Rôdo
|
R$ 7,00
|
R$ 9,50,00
|
|||||||||
TOTAL
|
R$ 50,00
|
||||||||||
|
|||||||||||
15.4.Despesa Anual – exceto material
permanente
|
|||||||||||
Item
|
Descrição
|
Hora/Mês
|
V. Unitário
|
V. Total
|
|||||||
01
|
Aluguel
|
12 meses
|
-
|
R$27.600
,00
|
|||||||
02
|
Energia
|
12 meses
|
-
|
R$
2.760,00
|
|||||||
03
|
Água
|
12 meses
|
-
|
R$
960,00
|
|||||||
04
|
Material
de limpeza
|
12 meses
|
-
|
R$
600,00
|
|||||||
05
|
Material
de arte
|
12 meses
|
-
|
R$
200,00
|
|||||||
02
|
Cozinheiras
|
12 meses
|
-
|
R$
14.400,00
|
|||||||
06
|
Zelador
|
12 meses
|
-
|
R$
7.200,00
|
|||||||
07
|
Porteiro
|
12 meses
|
-
|
R$
7.200,00
|
|||||||
08
|
Secretária
|
12 meses
|
-
|
R$
7.200,00
|
|||||||
09
|
Coordenadora
|
12 meses
|
-
|
R$
8.400,00
|
|||||||
10
|
Esporte
Educador de Karatê
|
12h/aula
(10 meses)
|
R$
30,00
|
R$
3.600,00
|
|||||||
11
|
Arte
Educadora de Balé
|
08h/aula
(10 meses)
|
R$
30,00
|
R$2.400,00
|
|||||||
12
|
Esporte
educador de Futebol
|
12h/aula
(10 meses)
|
R$
30,00
|
R$
3.600,00
|
|||||||
13
|
Educadora
Social do Projeto Pedagógico
|
08h/aula
(06 meses)
|
R$
30,00
|
R$
1.140,00
|
|||||||
14
|
Arte
Educador de Muay Thai
|
12h/aula
(10 meses)
|
R$
30,00
|
R$
3.600,00
|
|||||||
15
|
Esporte
Educador de Vôlei de Praia
|
08h/aula
(10 meses)
|
R$
30,00
|
R$
2.400,00
|
|||||||
16
|
Educadora
Social de Orientação Ambiental
|
12h/aula
(06 meses)
|
R$
30,00
|
R$
2.160,00
|
|||||||
17
|
Arte
educador de Capoeira
|
08h/aula
(10 meses)
|
R$
30,00
|
R$
2.400,00
|
|||||||
18
|
Instrutor
de Hip Hop
|
08h/aula
(10 meses)
|
R$
30,00
|
R$
2.400,00
|
|||||||
19
|
Instrutora
de artesanato
|
08h/aula
(04 meses)
|
R$
30,00
|
R$
960,00
|
|||||||
20
|
Instrutora
de dança
|
08h/aula
(10 meses)
|
R$
30,00
|
R$
2.400,00
|
|||||||
21
|
Lanche
mensal
|
-
|
-
|
R$
1.911,00
|
|||||||
Total Anual
|
R$ 101.180,00
|
||||||||||
TOTAL ANUAL + TOTAL PERMANENTE
|
R$ 115.562,00
|
||||||||||
15.5.CONTRAPARTIDA
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR
|
03 Computadores
|
R$ 3.000,00
|
01 Notebook
|
R$ 1.200,00
|
01 Projetor
|
R$ 1.400,00
|
10 Mesas
|
R$ 500,00
|
01 Birô
|
R$ 250,00
|
60 Cadeiras
|
R$ 1.800,00
|
01 Som
|
R$ 500,00
|
01 Impressora
|
R$ 300,00
|
01 Bebedouro
|
R$ 1.500,00
|
04 Meses de
aluguel
|
R$ 9.200,00
|
06 Meses de água
|
R$ 480,00
|
01 Porteiro
|
R$ 7.200,00
|
Total
|
R$ 27.330,00
|
Fortaleza, 07 de Agosto
de 2014.
_____________________________________________________________________
Coordenadora Geral do
Projeto
Ana Patrícia do
Nascimento Costa
Estudante de Serviço
Social.
DÉCIMO DOCUMENTO:
ESTATUTO SOCIAL DE ACORDO COM A LEI 9612/98, NORMA COMPLEMENTAR Nº
01/2004 E ATUALCÓDIGO CIVIL
.............................................................................................................................................
ASSOCIAÇÃO BENFICENTE VIDA MELHOR
ESTATUTO SOCIAL
Artigo 1o. – A Associação Beneficente Vida Melhor, doravante denominada ABVM, é uma associação (Pessoa Jurídica de direito privado sem fins lucrativos) de duração indeterminada de caráter cultural, social e esportivo de gestão comunitária, composta por número ilimitado de associados e constituída pela união de moradores e representantes de entidades da comunidade atendida, para fins não econômicos.
Artigo 2o. – A Associação Beneficente Vida Melhor terá sua sede no município de Fortaleza, estado do Ceará, com sede na rua Xavier da Silveira, 2249 – Granja Lisboa, sendo regida pelo presente Estatuto e pelas leis em vigor ao que lhe for aplicável.
Artigo 3o. - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA MELHOR tem por finalidade apoiar e desenvolver ações e projetos nas áreas cultural, social e esportivo, promovendo a reintegração e tendo como público-alvo todos os segmentos (criança, adolescente, adulto, idoso e pessoas com necessidades especiais) que se encontram em situação de risco social.
PARÁGRAFO ÚNICO: As finalidades abaixo discriminadas configuram-se por meio de doações de recursos físicos, humanos e financeiros à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA MELHOR
I. Motivar e estabelecer convênios com
entidades governamentais ou não governamentais nacionais e estrangeiras nos
âmbitos cultural, social e esportivo, com interesses similar à Associação Beneficente
Vida Melhor, para o desenvolvimento de projetos comuns, troca de informações, e
conhecimentos, para a realização de: exposições, palestras, cursos e atividades
educativas sempre ligados ao interesse dessa Associação.
II.
Elaborar, debater e implantar projetos, programas e planos de ação que promovam
o desenvolvimento cultural, social e esportivo que sejam do interesse da
Associação ABVM.
III
Fortalecer a cultura local e seus valores históricos, através da música, artesanato,
dança, balé, biblioteca, gastronomia.
IV. Contribuir para o
fortalecimento do esporte através de escolinha de futebol; Vôlei de praia;
Karatê; Xadrez; Natação; Atletismo.
V. Elaborar e divulgar projetos de inclusão digital de
qualidade, para a população mais carente.
VI. Proporcionar
atendimento de fisioterapia, de terapia ocupacional e de fonoaudiologia àqueles
que necessitem do serviço.
Artigo 4o. - A Associação Beneficente Vida Melhor é constituída por número ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes categorias: efetivos, colaboradores e beneméritos.
Artigo 5o. - São sócios efetivos as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos nos termos do artigo 7º, Parágrafo Segundo do presente Estatuto.
Artigo 6o. - São sócios colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos e que forem apresentados e aprovados pela Assembléia Geral.
Artigo 7o. - São considerados sócios beneméritos pessoas ou instituições que se destacarem por trabalhos que se coadunem com os objetivos e que forem apresentados e aprovados pela Assembléia Geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na categoria Sócios beneméritos e colaboradores serão admitidas pessoas físicas e jurídicas, devendo no caso de pessoa jurídica ser designado por esta um representante perante a Associação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os sócios beneméritos ou colaboradores poderão vir a ser sócios efetivos, observando-se os seguintes critérios:
I.
Ser um associado há pelo menos dois anos com participação
e freqüência em 75% (setenta e cinco por cento) nas reuniões ordinárias e
extraordinárias.
II.
Ser indicada
pela Diretoria Executiva, Conselhos Comunitário, Fiscal e votada em Assembléia Geral
com aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes.
III. Ter prestado
trabalhos relevantes à Associação.
Artigo 8o. - Constituem
direitos dos sócios desta Associação
I.
Comparecer às Assembléias Gerais;
II.
Participar de
todas as atividades associativas;
III.
Propor a criação e tomar parte de comissões e grupos de
trabalhos, quando designados para estas funções;
IV.
Requerer convocação de Assembléia, justificando
convenientemente o pedido, desde que subscrito por 25% (vinte e cinco por
cento) dos sócios
V.
Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e
financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestação de contas e
resultados de auditoria independente;
VI.
Apresentar propostas, programas e projetos de ação para
a Associação ABVM.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Poderão votar todos os associados, sendo que,
apenas os sócios efetivos poderão ser votados para cargos da diretoria
executiva.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os associados, qualquer que seja sua
categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações da Associação Beneficente Vida Melhor, nem pelos atos praticados
pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os direitos dos associados, previstos neste
estatuto são pessoais e intransferíveis.
Artigo 9o.
- Constituem deveres dos sócios desta Associação:
I. Observar e respeitar o estatuto, regulamentos,
regimento, deliberações e resoluções da diretoria e conselhos da Associação Beneficente Vida Melhor;
II.
Cooperar para o desenvolvimento e difusão dos objetivos e ações da Associação Beneficente
Vida Melhor;
III.
Comunicar por escrito mudança de domicilio e telefone;
IV.
Em caso de necessidade de afastamento dos membros da diretoria executiva ou dos
conselhos da associação, comunicar por escrito com antecedência de 30 dias;
TÍTULO III – DA ADMISSÃO,
DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Artigo 10o.
– A admissão de novos sócios beneméritos e/ou colaboradores dar-se-á
pela indicação de algum dos sócios, e aprovado em Assembléia Geral ,
através dos seguintes critérios:
I.
Apresentação por escrito a diretoria do nome da pessoa indicada com
antecedência de no mínimo 20 dias da Assembléia Geral;
II.
Ter um perfil compatível com o da Associação;
III.Ser
aprovada pela Assembléia Geral com pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos;
Artigo 11o.
– A demissão ocorrerá quando houver vínculo empregatício com algum
associado, mediante as seguintes observações:
I. Ao término do contrato;
II. Quando
não desempenhar as funções atribuídas com habilidade e eficácia;
III. Na ocorrência de infrações,
desvio de numerários e/ou patrimônio da Associação, devidamente comprovados;
IV.
Nos casos que ensejam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, de
acordo com o artigo 482 parágrafo único da CLT;
Artigo 12o.
– Os Associados serão excluídos, quando e por decisão da Assembléia
ocorrerem:
I. Infrações a quaisquer disposições estatutárias e/ou regimentais;
II
Formas de expressão pública que
prejudiquem a Associação ou que venham a provocar a desarmonia de seu
funcionamento;
III. Delitos, desvio de numerário e/ou patrimônio a Associação, devidamente
comprovados;
IV. Atos
que impliquem em desabono e/ou descrédito a Associação e/ou de seus membros.
PARÁGRAFO ÚNICO : A exclusão de um associado implicará em sua
demissão caso esteja com vinculo empregatício com a Associação Beneficente Vida Melhor ;
TÍTULO IV – FONTES DE RECURSOS
PARA MANUTENÇÃO
Artigo 13o.
- O patrimônio social será constituído por bens móveis e/ou imóveis adquiridos
e/ou recebidos em doação pela Associação, e pela contribuição dos sócios, cujo
produto será revertido em benefício da Associação:
Artigo 14o.
– A Associação obterá recursos financeiros através de patrocínios, donativos,
subvenções, legados e verbas especiais de órgãos públicos ou privados, pessoas
físicas ou jurídicas.
Artigo 15o.
– Todo recurso financeiro que ingresse na Associação será destinado
integralmente ao seu sustento, à formação de seu patrimônio, e à realização de
seus projetos e objetivos, que terão sua ordem prioritária determinada pela
Diretoria.
Artigo 16o.
- A Associação não aceitará doações com encargos contrários aos seus objetivos,
à sua natureza e à lei. As pessoas físicas e jurídicas que contribuírem para a
Associação com doações, contribuições pecuniárias, renunciarão expressamente
por si, seus herdeiros e sucessores, no ato de formalização da doação ou
contribuição feita, a qualquer tipo de reembolso, mesmo no caso de extinção
e/ou liquidação da Associação.
Artigo 17º. –
Também serão receitas da Associação todas as que se originarem das atividades
inerentes ao seu objetivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: A
Associação Beneficente Vida Melhor não poderá receber qualquer tipo de doação
ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os
eventuais doadores ou subventores.
TÍTULO V –
CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
Artigo 18o.
– Constituem poderes da Associação:
Assembléia Geral
Diretoria Executiva
Conselhos Comunitário e Fiscal
Artigo 19o.
- A Assembléia Geral será constituída pelos sócios e as decisões serão tomadas
por 2/3 (dois terços) dos presentes não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas
convocações seguintes;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Assembléia
Geral se reunirá 02(duas) vezes por ano, nos meses de janeiro e julho e,
extraordinariamente quando se fizer necessário, ou por solicitação dos
Sócios e Diretoria. Durante a reunião da Assembléia Geral serão discutidos
programas a serem desenvolvidos no período seguinte, bem como será avaliado o
desempenho da Associação no período anterior, sendo julgadas a contabilidade
apresentada pela Diretoria. A
convocação das Assembléias Gerais
será realizada através de carta circular, com antecedência mínima de 08(oito)
dias. Será, contudo dispensada esta formalidade se houver comparecimento da
totalidade dos sócios com direito a voto, comprovada pela assinatura no livro
de presença.
PARÁGRAFO SEGUNDO: -
As Assembléias serão instaladas pelo Presidente da Associação ou seu substituto legal, em caso de
impedimento do primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO: -
As decisões das Assembléias Gerais serão sempre tomadas por maioria de
votos apurados entre os sócios Efetivos
e Beneméritos, salvo nos casos
previstos anteriormente nestes estatutos.
Artigo 20o.
– Compete à Assembléia Geral:
I. Eleger por 2/3(dois terços) dos votos a
Diretoria Executiva, Os membros do
Conselho Comunitário e do Conselho Fiscal;
II.
Aprovar por maioria dos votos, a reforma dos Estatutos, quando proposta pela
Diretoria ou por 2/3(dois terços) dos sócios, quando por estes proposto;
III. Deliberar
sobre qualquer outro assunto de interesse da Associação.
IV. Destituir a Diretoria, assim como os Conselhos e aprovar as contas da
Associação.
Artigo 21o.
– Um quinto (1/5) dos associados poderão promover a convocação da Assembléia Geral.
Artigo 22o.
– A Associação Beneficente Vida Melhor será dirigida pela: Diretoria
Executiva; Conselho Comunitário e Conselho Fiscal eleita em Assembléia Geral ,
para um período de 03 ( três ) anos, podendo ser reeleita.
PARÁGRAFO ÚNICO: A
Diretoria Executiva será composta por Presidente, Vice Presidente, 1º
Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1º Secretário e 2º Secretário. Os membros da
Diretoria não serão remunerados no exercício das suas funções.
Artigo 23o.
– A administração caberá ao Presidente o qual representará a Associação em
Juízo ou fora dele ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral. concede
ainda poderes para nomear procuradores em nome da Associação, com poderes
específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de
extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração. Neste caso, a
nomeação se fará mediante e após aprovação da Diretoria Executiva.
Artigo 24o.
– O Presidente da Associação Beneficente Vida Melhor visando imprimir maior
operacionalidade às ações da Associação, deverá assumir as seguintes
atribuições:
I.
Coordenar e dirigir as atividades gerais específicas da Associação Beneficente
Vida Melhor;
II. Celebrar
convênios da Associação a instituições ou organizações congêneres;
III. Representar
a Associação Beneficente Vida Melhor em eventos, campanhas, reuniões e demais
atividades do interesse da Organização;
IV. Encaminhar
anualmente aos sócios efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos
contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de Auditores
Independentes, ou
Conselho
Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
V. Contratar,
nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos
da Associação Beneficente Vida Melhor;
VI. Elaborar
e submeter aos sócios efetivos o orçamento e plano de trabalho anuais;
VII. Propor
aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;
VIII. Propor aos
sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção da Associação Beneficente Vida
Melhor, observando se o presente
Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
IX. Adquirir,
alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa
da Assembléia Geral;
X. Elaborar
o regimento interno e o organograma funcional da Associação Beneficente Vida Melhor, e submete-lo à apreciação e aprovação da
Assembléia Geral;
XI. Convocar
o conselho fiscal, sempre que julgar necessário;
XII. Exercer
outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto;
XIII. Representar
a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar
poderes a um ou mais procuradores;
XIV. Convocar
e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
XV. Autorizar
as despesas necessárias à manutenção da Associação;
XVI. Prover,
interinamente, qualquer cargo que venha a vagar na Diretoria;
XVII. Resolver
todos os casos omissos neste Estatuto, depois de ouvir os sócios;
XVIII. Assinar,
com o Secretário, toda a correspondência da Associação;
XIX. Assinar,
em conjunto com o tesoureiro, todos os cheques e demais documentos que importem
em obrigações sociais;
XX.
Usar o voto de desempate, quando necessário;
XXI. Assinar
escritura de aquisição e venda de bens da Associação, com o Tesoureiro, após
aprovação da Assembléia Geral;
XXII. Cumprir
e fazer cumprir os presentes estatutos, regulamentos que vierem a ser editados
e as decisões das Assembléias Gerais;
Artigo 25o.
- Ao Vice-Presidente compete:
I. Substituir o Presidente em seus impedimentos;
II. Colaborar com o Presidente em seus trabalhos;
III. Organizar,
planejar e dirigir a execução dos serviços administrativos da Associação.
Artigo 26º. – Ao 1º Tesoureiro compete:
I. Assinar em conjunto com o
Presidente, todos os cheques e saques em bancos, bem como quaisquer documentos
expedidos pela Tesouraria;
II. Escriturar
em forma contábil o livro caixa;
III. Efetuar,
mediante comprovante, os pagamentos determinados pelo presidente;
IV. Manter
depositados, em estabelecimento oficial de crédito, os valores da Associação;
V.
Assinar escrituras de aquisição e/ou recebimento de doação de bens da
Associação, juntamente com o Presidente, desde que autorizados pela Assembléia;
VI. Submeter mensalmente à Diretoria, anualmente à Assembléia
Geral, um relatório pormenorizado da situação financeira da Associação.
Artigo 27º. - Ao 2° Tesoureiro compete assumir todas as
atribuições do 1° Tesoureiro na sua ausência ou impedimento.
Artigo 28º. - Ao 1º Secretário compete:
I. Lavrar e assinar atas das reuniões da
Diretoria e Assembléias;
II. Fazer toda a correspondência da Associação;
III Dirigir os trabalhos da secretaria, tendo a seu cargo o
arquivo da Associação;
IV. Manter em dia o registro de sócios e controle
de presença.
Artigo 29º. - Ao 2º Secretário compete assumir todas
as atribuições do Diretor Financeiro na sua ausência ou impedimento.
Artigo 30º. – Ao Conselho Comunitário compete:
I. Como órgão de assessoria, opinar sobre todos
os assuntos para os quais for consultado;
II. Sugerir medidas à Diretoria para o
desenvolvimento de negócios sociais;
III. Reunir-se
ordinariamente, e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente da
Associação;
IV. Participar das Assembléias Gerais;
PARÁGRAFO ÚNICO: O Conselho Comunitário é composto por três
membros da Associação aprovados em Assembléia Geral.
Artigo 31º. – Ao Conselho Fiscal compete:
I. Dar parecer formal sobre os relatórios e
demonstração contábil-inanceiras da Associação, oferecendo as ressalvas que
julgarem necessárias;
II. Opinar sobre qualquer matéria que envolva o
patrimônio da Associação, sempre
que necessário;
III. Comparecer, quando convocado, às Assembléias Gerais,
para esclarecer seus pareceres;
IV. Opinar sobre a dissolução e liquidação da Associação.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Conselho Fiscal é composto por três membros
da Associação aprovados em
Assembléia Geral.
TITULO VI – DAS ELEIÇÕES
Artigo 32º.
Sempre que for prevista a ocorrência de eleições, o Conselho Executivo, com
antecedência, pelo menos idêntica ao respectivo prazo de convocação, criará um Comitê
Especial para coordenar os trabalhos relativos à eleição dos membros do
Conselho Executivo e do Conselho Fiscal.
Parágrafo 1o: O
Comitê será integrado, além do representante do Conselho Executivo, por um
representante do Conselho Fiscal e por um associado nomeado pelo Conselho Executivo.
Parágrafo 2o: Os
integrantes do comitê deverão ser escolhidos entre associados não candidatos.
Artigo 33º. O associado, para candidatar-se às eleições,
deverá solicitar ao Comitê a inclusão de seu nome entre os dos concorrentes ao
mesmo cargo, em petição assinada, bem como a declaração de não estar incluído
nos casos de inelegibilidade.
Artigo 34º. No exercício de suas funções, compete
especificamente ao Comitê:
a) Cientificar-se dos prazos de vencimento dos mandatos
dos administradores e dos conselheiros, e do número de vagas existentes;
b) Divulgar entre os associados, por circulares e outros
meios adequados, o número e a natureza das vagas a preencher;
c) Registrar os nomes dos candidatos, pela ordem de
inscrição, verificando se estão no gozo de seus direitos sociais, observando o
disposto no Artigo 35 deste Estatuto;
d) Realizar consultas e promover entendimentos para a
composição de chapas ou unificação de candidaturas, se for o caso;
e) Estudar e decidir as impugnações, prévia ou
posteriormente formuladas por associados no gozo de seus direitos sociais, bem
como as denúncias de irregularidades nas eleições.
Parágrafo 1o: O
Comitê fixará o prazo para a inscrição de candidatos de modo que possam ser
conhecidos e divulgados os seus nomes 5 (cinco) dias antes da data da
Assembléia Geral que vai proceder às eleições.
Parágrafo 2o: Não se
apresentando candidatos, ou sendo o seu número insuficiente para os cargos a preencher, caberá ao comitê proceder à seleção
entre
interessados que
atendam às condições exigidas e que concordem com as
normas e formalidades previstas neste tópico.
Artigo 35º. O Presidente da Assembléia Geral suspenderá os
trabalhos desta para que o Coordenador do Comitê dirija o trabalho das
eleições, lendo o nome dos candidatos ou das chapas, submetendo-os à votação,
por voto secreto, nomeando atendentes e escrutinadores, cabendo-lhe proclamar
os eleitos.
Parágrafo 1o: O
transcurso das eleições e os nomes dos eleitos constarão na ata da Assembléia
Geral.
Parágrafo 2o: Os
eleitos extemporaneamente para suprir as vagas do Conselho Comunitário e do
Conselho Fiscal exercerão os cargos somente até o final do mandato dos respectivos
antecessores.
Parágrafo 3o: A posse
ocorrerá sempre na Assembléia Geral em que se realizarem as eleições, encerrada
a ordem do dia.
Artigo 36º. Não se efetivando as eleições nas épocas
devidas, por motivo de força maior devidamente justificado, os prazos dos
mandatos dos administradores e fiscais em exercício consideram-se,
automaticamente, prorrogados pelo tempo necessário para que se efetive a sucessão.
Artigo 37º. São inelegíveis, além das pessoas impedidas
por lei ou por este Estatuto:
a) Os condenados a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé
pública ou a propriedade;
b) Aqueles considerados incapazes perante a legislação de
direito Civil ou Criminal.
TÍTULO VII – DAS ALTERAÇÕES
DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS
Artigo 38º.- As disposições estatutárias sofrerão
alterações mediante apresentação pelo Presidente, Diretoria e/ou Conselho Fiscal
aprovada com 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembléia Geral.
TÍTULO VIII– DA DISSOLUÇÃO
DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 39º. - A Associação só será dissolvida com a
aprovação de 2/3 (dois terços) da totalidade dos sócios, especialmente
convocados, com antecedência mínima de 20(vinte) dias, para deliberar a
respeito.
Artigo 40º. - Dissolvida a Associação e satisfeitas todas as
obrigações, seu patrimônio imóvel e seu patrimônio de bens móveis será
destinado à outra(s) entidade(s) afim(ns), escolhida(s) pela Assembléia Geral,
por maioria de votos.
TÍTULO IX– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 41º. - É expressamente proibido o uso da denominação
social em atos que envolvam a Associação
em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social,
especialmente a prestações de avais, endossos, fianças e caução de favor.
Artigo 42o.
- Na falta de disposições expressas neste Estatuto, o processamento das
reuniões da Diretoria e Assembléias será suprido pelos costumes e pela
legislação específica que rege as Associações da espécie.
Artigo 43o.
- O presente Estatuto foi revisto conforme a nova legislação civil (Lei nº
10.406, de 11 de janeiro de 2003) e aprovado pelos sócios conforme ata de
Assembléia Geral de10 de Dezembro de 2010, da qual constam os nomes dos mesmos,
bem como os dos membros da Diretoria.
Fortaleza, 10 de
Dezembro de 2010.
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